Assistência Farmacêutica
Apresentação
A Assistência Farmacêutica (AF) compreende um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual quanto coletiva, tendo o medicamento como insumo essencial e visando garantir o acesso e o uso racional.
No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em nível ambulatorial, os medicamentos disponíveis para o tratamento de doenças e agravos são aqueles padronizados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).
Acesse a RENAME:
As responsabilidades das instâncias gestoras do SUS — Federal, Estadual e Municipal — quanto ao financiamento, aquisição e dispensação de medicamentos estão organizadas em três Componentes da Assistência Farmacêutica:
- Componente Básico
- Componente Estratégico
- Componente Especializado
A regulamentação da Assistência Farmacêutica no SUS está prevista nas Portarias de Consolidação nº 2/2017 e nº 6/2017, do Ministério da Saúde.
QUALIFAR-SUS – Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica
O QUALIFAR-SUS é um programa do Ministério da Saúde que tem como objetivo qualificar os serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS, promovendo a melhoria do acesso, da gestão e do cuidado farmacêutico à população.
O programa atua em quatro eixos principais:
- Estrutura: apoio à melhoria das condições físicas e operacionais dos serviços farmacêuticos;
- Educação: qualificação e capacitação dos profissionais da Assistência Farmacêutica;
- Informação: fortalecimento dos sistemas de informação em saúde;
- Cuidado: promoção do uso racional de medicamentos e da atenção farmacêutica ao usuário.
Saiba mais sobre o QUALIFAR-SUS:
Como o município pode se cadastrar no QUALIFAR-SUS
A adesão do município ao QUALIFAR-SUS ocorre mediante manifestação de interesse junto ao Ministério da Saúde, observando os critérios e prazos estabelecidos em normativos específicos e em chamamentos públicos divulgados pelo próprio Ministério.
De forma geral, para participar do programa, o município deve:
- Estar regularmente habilitado no Sistema Único de Saúde (SUS);
- Possuir gestão municipal da Assistência Farmacêutica estruturada;
- Indicar responsável técnico pela Assistência Farmacêutica, preferencialmente farmacêutico;
- Atender aos critérios estabelecidos nas Portarias e orientações vigentes do Ministério da Saúde;
- Formalizar a adesão conforme os instrumentos e sistemas indicados pelo Ministério da Saúde.
As orientações, prazos e critérios específicos de adesão são divulgados oficialmente pelo Ministério da Saúde no portal Gov.br e por meio de comunicados aos gestores estaduais e municipais.
O que o município precisa fazer para se manter no QUALIFAR-SUS
Para a permanência no programa, o município deve manter o cumprimento das exigências estabelecidas pelo Ministério da Saúde, entre as quais se destacam:
- Manter atualizadas as informações nos sistemas oficiais de informação em saúde, conforme exigido pelo programa;
- Garantir o funcionamento regular dos serviços de Assistência Farmacêutica;
- Executar as ações previstas nos eixos do QUALIFAR-SUS, especialmente aquelas relacionadas à estrutura, gestão e cuidado farmacêutico;
- Assegurar a correta aplicação dos recursos financeiros, quando houver repasse específico;
- Participar das ações de monitoramento, avaliação e capacitação, conforme orientações do Ministério da Saúde;
- Cumprir as normas, prazos e critérios definidos em Portarias e instrumentos regulatórios vigentes.
O descumprimento das exigências pode resultar em suspensão de repasses, desligamento do programa ou necessidade de regularização, conforme avaliação do Ministério da Saúde.
Componente Básico da Assistência Farmacêutica
Acesso aos medicamentos
O acesso aos medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município de residência do usuário.
O financiamento do CBAF é compartilhado entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal, conforme o art. 537 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017. Os repasses federais são realizados em 12 parcelas mensais, de acordo com as normas vigentes e pactuações da Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
Cabe aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal:
- Selecionar, programar e adquirir os medicamentos;
- Realizar o armazenamento, controle de estoque e validade;
- Distribuir e dispensar os medicamentos e insumos do CBAF, incluindo produtos de origem vegetal utilizados em farmácias vivas e de manipulação do SUS.
Os recursos do CBAF podem ser utilizados para a aquisição dos medicamentos e insumos descritos nos Anexos I e IV da RENAME vigente, incluindo insumos para usuários insulinodependentes, como tiras reagentes, lancetas e seringas com agulha acoplada.
Medicamentos com financiamento específico
Alguns medicamentos e insumos do CBAF possuem financiamento e aquisição diferenciados:
• Contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher
Aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde, com distribuição aos Estados e Municípios.
Contato: saudedamulher.am@gmail.com | cesafam2@gmail.com
• Hidradenite Supurativa
Aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde, com distribuição aos Estados e Municípios.
Contato: cesafam1@gmail.com
• Insulina Humana NPH 100 UI e Insulina Humana Regular 100 UI
Aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde e distribuição pelos Estados aos Municípios.
Contato: hiperdia@saude.am.gov.br | cesafam1@gmail.com
Com o objetivo de orientar usuários e profissionais de saúde quanto ao uso correto e seguro das insulinas disponibilizadas pelo SUS, o Ministério da Saúde disponibiliza materiais educativos oficiais:
Com o objetivo de orientar usuários e profissionais de saúde quanto ao uso correto e seguro das insulinas disponibilizadas pelo SUS, o Ministério da Saúde disponibiliza materiais educativos oficiais:
Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
Acesso aos medicamentos
O acesso aos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) ocorre por meio das Farmácias do CEAF do Estado.
A indicação do medicamento é de responsabilidade do médico assistente, conforme critérios estabelecidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), publicados pelo Ministério da Saúde.
Esses medicamentos são destinados, em geral, ao tratamento de doenças raras, de baixa prevalência ou crônicas, com alto custo unitário e uso prolongado.
Consulte os PCDT
Para a solicitação do medicamento, é obrigatória a apresentação de todos os documentos e exames exigidos no respectivo PCDT, bem como a comprovação do CID-10 correspondente.
Consulta CID-10 e medicamentos
Documentos necessários
- Documento de identidade ou certidão de nascimento;
- Cartão Nacional de Saúde (CNS);
- Prescrição médica devidamente preenchida;
- Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos (LME), conforme instruções oficiais.
Fichas Resumo dos Medicamentos por PCDT
A
B
C
CICLOFOSFAMIDA – Anemia Hemolitica Autoimune
CICLOFOSFAMIDA – Aplasia Pura Adquirida Crônica da Série Vermelha
CICLOSPORINA – Anemia Aplastica Adquirida
CICLOSPORINA – Anemia Hemolitica Autoimune
CICLOSPORINA – Aplasia Pura Adquirida Crônica da Série Vermelha
CICLOSPORINA – Dermatite atópica
CICLOSPORINA – Dermatomiosite e Polimiosite
CIPROTERONA – Puberdade Precoce Central
CIPROTERONA – Síndrome de Ovários Policísticos e Hirsutismo Acne
E
G
J
K
N
Q
R
S
T
U
V
W
X
Y
Z
Organização do CEAF
O CEAF é regulamentado pelas Portarias de Consolidação nº 2/2017 e nº 6/2017 e tem como objetivo garantir a integralidade do tratamento medicamentoso ambulatorial.
Os medicamentos do CEAF são organizados em três grupos:
- Grupo 1 – Financiamento exclusivo do Ministério da Saúde.
- Grupo 1A: aquisição centralizada pelo MS
- Grupo 1B: aquisição pelos Estados com recursos federais
- Grupo 2 – Financiamento, aquisição e dispensação sob responsabilidade dos Estados.
- Grupo 3 – Medicamentos do Componente Básico indicados nos PCDT. Financiamento tripartite e dispensação pelos Municípios
Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica
Acesso aos medicamentos
O acesso aos medicamentos do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) ocorre, em regra, por meio das coordenações dos programas estratégicos.
O Ministério da Saúde considera estratégicos os medicamentos utilizados no tratamento de doenças endêmicas ou de relevância em saúde pública, com impacto socioeconômico significativo.
Informações sobre o CESAF
Programas atendidos pelo CESAF e contatos
1. Anemia Falciforme – FHEMOAM
2. Brucelose Humana – e-mail: gies.fvs@gmail.com
3. COVID-19 – e-mail: cesafam1@gmail.com
4. Demais doenças/agravos
- Alimentação e Nutrição – Vitamina A: e-mail: nutricao@saude.am.gov.br
- Gerência de Vigilância de Doenças Transmissíveis GVDT/DVE/FVS-RCP E-mail: gies.fvs@gmail.com
· Botulismo
· Chikungunya
· Cólera
· Coqueluche
· DCJ
· DDA
· Dengue
· Difteria
· Doenças de Chagas Aguda e Crônica
· Esporotricose
· Esquistossomose
· Febre Amarela
· Febre Maculosa
· Febre Tifoide
· Filariose
· Hantavirose
· Influenza
· Leishmaniose
· Leptospirose
· M. Pox
· Meningite
· Poliomielite (PFA)
· Raiva Humana
· Rubéola
· Sarampo
· Síndrome Congênita Associada a infecção pelo Vírus Zika (SCZ)
· SRAG
· SRC
· Surtos Alimentares
· Tétano (acidental e neonatal)
· Tracoma
· Varicela grave e óbito
· Vírus Zika
5. Hanseníase – e-mail: hanseniase@fuam.am.gov.br
6. Hepatites Virais B e C – e-mail: hepatites@fvs.am.gov.br
7. HIV/Aids
– Medicamentos: lmp.gcci@fvs.am.gov.br; istaids@fvs.am.gov.br
– Teste rápido: apoiodiagnostico.dve@hotmail.com
8. Intoxicação Aguda por Cianeto – e-mail: programas_gt@saude.am.gov.br
9. Intoxicação por Metanol – e-mail: cesafam1@gmail.com
10. Malária – e-mail: gies.fvs@gmail.com
11. Tabagismo – e-mail: coordenacaotabagismo.am@gmail.com
12. Talidomida para Mieloma Múltiplo – FCECON e FHEMOAM
13. Toxoplasmose – e-mail: cesafam1@gmail.com
14. Tuberculose – e-mail: gies.fvs@gmail.com
15. Vírus Sincicial Respiratório (VSR) – e-mail: palivizumabe.am@gmail.com
Assistência Farmacêutica Hospitalar
Organização e funcionamento
A Assistência Farmacêutica Hospitalar reúne as ações de seleção, aquisição, armazenamento, dispensação e monitoramento do uso de medicamentos no ambiente hospitalar, com foco na segurança do paciente, na efetividade do tratamento e no uso racional dos medicamentos.
No Sistema Único de Saúde (SUS), integra a assistência prestada em unidades hospitalares sob gestão estadual ou municipal, sendo essencial à atenção em média e alta complexidade. Diferencia-se dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado por atender pacientes internados ou em atendimento hospitalar, incluindo situações de urgência, emergência, procedimentos cirúrgicos, terapias especializadas e cuidados intensivos.
Responsabilidades da gestão
Compete aos gestores estaduais e municipais:
- Garantir a disponibilidade dos medicamentos padronizados para uso hospitalar;
- Realizar a seleção e padronização de medicamentos, por meio da Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT);
- Assegurar o armazenamento adequado, controle de estoque e prazos de validade;
- Promover a dispensação segura e o uso racional dos medicamentos;
- Desenvolver ações de farmacovigilância, tecnovigilância e segurança do paciente;
- Garantir a atuação do farmacêutico nas atividades clínicas, logísticas e gerenciais.
Base normativa
A Assistência Farmacêutica Hospitalar é orientada por:
- Portarias de Consolidação nº 2/2017 e nº 6/2017, do Ministério da Saúde;
- Política Nacional de Medicamentos (PNM) e Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF);
- Normas da ANVISA sobre boas práticas e segurança do paciente;
- Notas Técnicas do Ministério da Saúde e das Secretarias de Saúde.
Essas normas asseguram a padronização dos procedimentos, a segurança do uso de medicamentos e a qualidade da assistência hospitalar no SUS.
Integração na Rede de Atenção à Saúde
A Assistência Farmacêutica Hospitalar integra a Rede de Atenção à Saúde (RAS), articulando-se com os demais pontos de atenção e contribuindo para a continuidade do cuidado ao usuário após a alta hospitalar.
Para consultar a disponibilidade do medicamento em sua farmácia de referência, clique aqui.
Para melhores informações, entre em contato via e-mail (ouvidoria.sus@saude.am.gov.br) ou whatsapp ((92) 99138-9774)