Maternidade Dr. Antenor Barbosa

¤ Endereço: Rua Professora Lea Alencar, Manaus-AM ¤ CEP: 69042-150 ¤ Horário de atendimento: Aberto 24hs ¤ Telefone: (92) 98403-9314 - (92)98403-8456

Maternidade Dr. Antenor Barbosa

Decreto Nº 48.659 de 12 de dezembro 2023 – Denomina como Maternidade Dr. Antenor Barbosa a Maternidade Alvorada.

APRESENTAÇÃO

A presente Carta de Serviços da Maternidade Dr. Antenor Barbosa objetiva demonstrar a identidade de unidade da rede de urgência e emergência integrante da Secretaria de Estado de Saúde, prestar informações ao público externo e interno, e por reflexo, contribuir na organização e melhoria do fluxo de pacientes, e ainda, na racionalização e otimização de recursos humanos, materiais e financeiros.
Outrossim, a divulgação de informações quanto aos serviços de saúde oferecidos pelos estabelecimentos de assistência à saúde e suas formas de acesso contribuem para o fortalecimento da rede assistencial do Sistema Único de Saúde e favorece a tão almejada humanização da assistência em saúdea divulgação de informações quanto aos serviços de saúde oferecidos pela instituição e suas formas de acesso, contribuindo assim para o fortalecimento da rede assistencial do Sistema Único de Saúde – SUS.
A Maternidade Dr. Antenor Barbosa oferece serviços de urgências e/ou emergências obstétricas e em neonatologia, dentre outros.

SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS OFERECIDOS

1) SERVIÇO ADMINISTRATIVO / EMISSÃO DE CERTIDÃO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS
Onde: Cartório, próximo do Serviço Social.
Horário: 08h às 17h, de segunda à sexta e sábado de 08h às 12h.
Requisito: recém-nascidos e/ou bebês internados na unidade; os pais deverão apresentar documentos pessoais (RG, CPF, Certidão
de Nascimento ou casamento) e a Declaração de Nascido Vivo (DNV) emitida pela unidade.

2) SERVIÇO ADMINISTRATIVO / EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO (DNV)
Onde: Setor de Internação.
Horário: 07h às 19h, todos os dias.
Requisito: Pais casados: Certidão de Casamento e documento oficial com foto; pais não casados: documento oficial com foto.

3) SERVIÇO ADMINISTRATIVO / FORNECIMENTO DE CÓPIA DE PRONTUÁRIO
Onde: Serviço Social
Horário: 08 às 17h, de segunda a sexta.
Requisitos: O requerimento deve ser feito pela paciente, titular do prontuário, ou por procurador devidamente autorizado em
procuração específica, reconhecida em cartório; no caso de paciente que foi a óbito, a solicitação pode ser feita por familiares até o
4° (quarto) grau, comprovado o parentesco e observada a prioridade hereditária; no caso de bebê, ou outros casos de incapacidade,
a solicitação pode ser feita por seu(s) responsável(is) legal(is), cuja relação deve ser comprovada por meio da Certidão de
Nascimento e documento oficial do responsável com foto. Outros casos serão atendidos por determinação judicial.

4) SERVIÇO ADMINISTRATIVO / OUVIDORIA
Onde: Sala de Ouvidoria, térreo e beira-leito.
Horário: 08 às 17h, de segunda a sexta.
Requisito: Qualquer usuário, cidadão, servidor, gestor ou entidade civil que queira relatar insatisfação, denunciar irregularidade, obter
esclarecimento, registrar elogio e/ou sugestão, todos relacionados à saúde.

5) SERVIÇO DE ANESTESIOLOGIA / ASSISTÊNCIA EM ANESTESIOLOGIA
Onde: Centro Obstétrico.
Horário: 24 horas, todos os dias.
Requisito: Pacientes em pré-operatório imediato, durante cirurgias e no pós-operatório imediato.

6) SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO / RAIO-X:
Onde: Setor de Internação.
Horário: 24 horas, todos os dias.
Requisito: Pacientes internados na unidade.

7) SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO / ULTRASSONOGRAFIA:
Onde: Sala de Ultrassonografia, ao lado do Serviço Social.
Horário: 24 horas, todos os dias.
Requisito: Pacientes internados ou em atendimento na unidade.

8) SERVIÇO DE ENFERMAGEM / ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
Onde: Admissão e Setores de Internação.
Horário: 24 horas, todos os dias.
Requisito: Pacientes em atendimento e pacientes internados; prescrição médica.

9) SERVIÇO DE ENFERMAGEM / VACINAÇÃO:
Onde: Setor de Internação.
Horário: 07h às 19h, de segunda a sexta.
Requisito: Bebês nascidos na unidade, Protocolo de Vacinação do Ministério da Saúde.

10) SERVIÇO DE FISIOTERAPIA / ASSISTÊNCIA EM FISIOTERAPIA NEONATAL:
Onde: Setor de Internação.
Horário: 24 horas por dia, todos os dias.
Requisito: Recém-nascidos internados na UCINCO.

11) SERVIÇO DE HEMOTERAPIA / ASSISTÊNCIA EM HEMOTERAPIA:
Onde: Sala da Agência Transfusional, próximo ao PPP.
Horário: 24 horas, todos os dias.
Requisito: Pacientes internados, indicação médica.

12) SERVIÇO DE LABORATÓRIO / EXAMES LABORATORIAIS:
Onde: Sala de Coleta, em frente ao SAME.
Horário: 24 horas, todos os dias.
Requisito: Pacientes internados na unidade, solicitação médica.

13) SERVIÇO DE NEONATOLOGIA / ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA EM NEONATOLOGIA:
Onde: Setor de PPP – Pré-Parto, Parto e Pós-Parto, próximo ao Laboratório; Centro Cirúrgico Obstétrico, ao lado da CME; Alojamento
Conjunto e UCINCO, ambos no último corredor da unidade.
Horário: 24 horas, todos os dias.
Requisito: Recém-Nascidos com até 28 (vinte e oito) dias de vida, Cartão Nacional de Saúde e Registro de Nascimento.

14) SERVIÇO DE NEONATOLOGIA / ASSISTÊNCIA IMEDIATA AO NASCIMENTO:
Onde: Sala de Parto, Centro Obstétrico, Sala de Recepção do RN.
Horário: 24 horas, todos os dias.
Requisito: A partir do nascimento.

15) SERVIÇO DE NEONATOLOGIA / TRATAMENTO CLÍNICO:
Onde: Alojamento Conjunto (ALCON)
Horário: 24h, todos os dias.
Requisitos: Bebês com até 28 (vinte e oito) dias de vida, com indicação médica.

16) SERVIÇO DE OBSTETRÍCIA / PARTO VAGINAL:
Onde: Sala de Pré-Parto, Parto e Pós-Parto-PPP.
Horário: 24 horas, todos os dias.
Requisito: Trabalho de parto de risco habitual.

17) SERVIÇO DE OBSTETRÍCIA / PARTO CESÁREO
Onde: Centro Cirúrgico, ao lado da CME.
Horário: 24 horas, todos os dias.
Requisito: indicação médica, pedido de sala de cirurgia.

18) SERVIÇO DE OBSTETRÍCIA / TRATAMENTO CLÍNICO:
Onde: Setores de Internação.
Horário: 24 horas, todos os dias.
Requisito: Indicação médica, encaminhamento, pedido de sala de cirurgia.

19) SERVIÇO DE OBSTETRÍCIA / ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA EM OBSTETRÍCIA:
Onde: ACCR, Admissão, Setores de Internação.
Horário: 24 horas, todos os dias.
Requisitos: Gestantes e puérperas com sinais/sintomas de complicação obstétrica.

20) SERVIÇO DE OBSTETRÍCIA / CURAGEM:
Onde: Centro Cirúrgico, ao lado da CME.
Horário: 24 horas, todos os dias
Requisito: Indicação médica, encaminhamento, pedido de sala de cirurgia.

21) SERVIÇO DE OBSTETRÍCIA / CURETAGEM:
Onde: Centro Cirúrgico, ao lado da CME.
Horário: 24 horas, todos os dias
Requisito: Indicação médica, encaminhamento, pedido de sala de cirurgia.

22) SERVIÇO DE OBSTETRÍCIA / ESVAZIAMENTO UTERINO:
Onde: Centro Cirúrgico, ao lado da CME.
Horário: 24 horas, todos os dias.
Requisito: Ausência de batimentos cardiofetais constatados através exames específicos, laudo médico com indicação cirúrgica,
encaminhamento, pedido de sala de cirurgia.

23) SERVIÇO DE OBSTETRÍCIA / HISTERECTOMIA EMERGENCIAL
Onde: Centro Cirúrgico, ao lado da CME.
Horário: 24 horas, todos os dias
Requisito: Indicação médica, encaminhamento, pedido de sala de cirurgia.

24) SERVIÇO DE OBSTETRÍCIA / LAPAROTOMIA EXPLORADORA:
Onde: Centro Cirúrgico, ao lado da CME.
Horário: 24 horas, todos os dias.
Requisito: Indicação médica, encaminhamento, pedido de sala de cirurgia.

25) SERVIÇO DE OBSTETRÍCIA / LAQUEADURA TUBÁRIA:
Onde: Centro Cirúrgico, ao lado da CME.
Horário: 07:00h às 13:00h, às segundas, terças e quintas, exceto feriados.
Requisito: Conforme a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, ter idade mínima de 25 anos, dois filhos vivos, e passar por todas as
etapas do processo preparatório. Encaminhamento da UBS; Cartão SUS; RG do casal, Certidão de Nascimento dos filhos;
Comprovante de Residência; e Cartão da Gestantes (em caso específico de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas
anteriores); capacidade civil plena; idade maior de 25 (vinte e cinco) anos ou, pelo menos, com dois filhos vivos, observado o prazo
mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, Pacientes grávidas, que realizarem a abertura do
processo deverão atentar para o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico. Gravidez quando
da abertura do processo não garante a realização de laqueadura tubária aproveitando o momento do parto, caso cesáreo.

26) SERVIÇO DE PSICOLOGIA / ASSISTÊNCIA EM PSICOLOGIA:
Onde: Sala da Psicologia, em frente a Central de Material e Esterilização (CME).
Horário: 07h às 19h, de segunda a sexta.
Requisito: Paciente e familiares em atendimento na unidade.

27) SERVIÇO MULTIDISCIPLINAR / ASSISTÊNCIA AO ALEITAMENTO MATERNO:
Onde: Alojamento Conjunto, Sala de Pré-Parto, Parto e Pós-Parto – PPP e Posto de Coleta de Leite Humano.
Horário: 24 horas, todos os dias
Requisito: puérperas em atendimento ou internadas na unidade

28) SERVIÇO MULTIDISCIPLINAR / COLETA DE LEITE HUMANO:
Onde: Posto de Coleta de Leite Humano, ao lado da Sala de Psicologia, e domicílio da doadora.
Horário: 07h às 19h, de segunda a sexta.
Requisito: Puérpera amamentando seu bebê internado na unidade, ou doadora nela cadastrada e extraindo leite para envio ao
banco; avaliação da equipe de enfermagem.

29) SERVIÇO MULTIDISCIPLINAR / ORIENTAÇÃO E CAPTAÇÃO DE DOADORAS DE LEITE HUMANO:
Onde: Alojamento Conjunto e Posto de Coleta de Leite Humano, térreo.
Horário: 07:00h às 17:00h, todos os dias.
Requisito: Puérpera amamentando e com produção de leite além da necessidade do bebê, saudável e sem uso de medicamentos
que impeçam a doação, e ainda, com disposição para ordenha e doação do excedente; Cartão SUS e exames laboratoriais.

30) SERVIÇO MULTIDISCIPLINAR / PLANEJAMENTO FAMILIAR:
Onde: Sala do Serviço Social, em frente ao Cartório (Laqueadura, inserção do DIU).
Horário: 08h às 11h às quartas-feiras.
Requisito: Agendamento de entrevista no Serviço Social, idade mínima de 24 anos ou 02 filhos vivos. Documentos: Cópia do RG e
CPF da gestante e do companheiro e cópia das certidões dos filhos e encaminhamento da UBS onde a paciente realiza o pré-natal.

31) SERVIÇO MULTIDISCIPLINAR / TESTE DO CORAÇÃOZINHO:
Onde: Alojamento Conjunto, próximo à UCINCO.
Horário: 07h as 13h, todos os dias.
Requisito: Recém-nascidos na unidade.

32) SERVIÇO MULTIDISCIPLINAR / TESTE DA LINGUINHA:
Onde: Alojamento Conjunto, próximo à UCINCO.
Horário: 07h as 13h, todos os dias.
Requisito: Recém-nascidos na unidade.

33) SERVIÇO MULTIDISCIPLINAR / TESTE DO OLHINHO:
Onde: Alojamento Conjunto, próximo à UCINCO.
Horário: 07h as 13h, todos os dias.
Requisito: Recém-nascidos na unidade.

34) SERVIÇO MULTIDISCIPLINAR / TESTE DA ORELHINHA:
Onde: Alojamento Conjunto, próximo à UCINCO.
Horário: 07h as 13h, todos os dias.
Requisito: Recém-nascidos na unidade.

35) SERVIÇO MULTIDISCIPLINAR / TESTE DO PEZINHO:
Onde: Alojamento Conjunto, próximo à UCINCO.
Horário: 07h as 13h, todos os dias.
Requisito: Recém-nascidos na unidade.

36) SERVIÇO SOCIAL/ ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Onde: Sala do Serviço Social, em frente ao Cartório.
Horário: 07h às 19h, todos os dias.
Requisito: Paciente e familiares em atendimento na Unidade e demanda externa.

BREVE HISTÓRICO

Inaugurada em 25 de junho de 1985, com o nome de Centro de Atenção Materno Infantil “Balbina Mestrinho I” (CAMI I), foi a primeira de três casas de parto programadas pela Secretaria de Estado da Saúde, antiga SESAU, a ser implantada, na época na cidade de Manaus. Na inauguração contava com 10 leitos e 04 camas de pré-parto realizando apenas partos normais. Passou pela primeira reforma em 1999, quando foi criada uma sala de cirurgia para realização de partos cesarianos, e ampliado o Centro Obstétrico. No ano de 2000 iniciou sua segunda reforma e ampliação, a mesma voltou a funcionar em fevereiro de 2001, passando a ser identificada como Maternidade Alvorada – CAMI I, contando com uma estrutura de 30 leitos, sala de esterilização e preparo de materiais, assistência ao RN, sala de recuperação pós-anestésica, UCI com 04 leitos, Unidade Canguru com 03 leitos, laboratório de análises clínicas e ultrassonografia. Em maio de 2004, nova obra foi iniciada, sendo concluída em maio de 2006, a maternidade passou a contar com uma UCINCO – Unidade de Cuidados Intermediários Neonatais Convencionais com 04 leitos e UCINCA – Unidade de Cuidados Intermediários Canguru, com 06 leitos, Agencia Transfusional, Arquivo Médico e outros módulos que se fazem necessários em razão da nova filosofia de atendimento humanizado, sendo esta a estrutura que permanece até os dias atuais. Em 2002 foi agraciada com o prêmio Professor Galba de Araújo, do Ministério da Saúde, pela Humanização do Atendimento ao Parto e Nascimento, bem como foi declarado HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA pela OMS, UNICEF e Ministério da Saúde por seu trabalho em prol do Incentivo ao Aleitamento Materno. Em 2014, esta unidade aderiu ao programa nacional da Rede Cegonha que preconiza o Parto Natural e humanizado e os cuidados amigos da Mulher com prioridade no atendimento. E recentemente, por meio do Decreto n° 48.679 de 12 de Dezembro de 2023, passou a denominar-se Maternidade Dr. Antenor Barbosa.

DADOS DA UNIDADE

Diretor-PresidenteMaria Aládia Tavares Jimenez
CNPJ00.697.295/0011-79
Código UG017122
CNES2013029
Telefone(92) 3659-2800
EndereçoRua Professora Lea Alencar (antiga rua 7), s/n, Alvorada I, CEP: 69042-050
Horário de Funcionamento:24hs
Horário de Atendimento:24hs
Linhas de ônibus:213,219,225,227

IDENTIDADE ORGANIZACIONAL

MISSÃO

Garantir à parturiente assistência humanizada e qualificada em tempo integral durante o parto e o puerpério, bem como ao recém-nascido, respeitando os preceitos éticos e morais.


VISÃO

Coordenar, supervisionar e executar ações a fim de que todos os objetivos sejam alcançados, oferecendo atendimento humanizado de qualidade à população.


VALORES

Ética, equidade, agilidade, valorização dos servidores, qualidade dos serviços, competência, humanização e compromiss

ORGANOGRAMA

QUANDO DEVO PROCURAR A MATERNIDADE DR ANTENOR BARBOSA

Devem procurar a unidade gestantes de baixo risco que estejam em trabalho de parto, ou que possuam comorbidades para tratamento clínico; recém-nascidos de até 28 dias de vida que necessitem de atendimento em neonatologia; vítimas de violência sexual e mulheres que buscam atendimento para planejamento familiar.

O QUE PRECISO PARA SER ATENDIDO NA MATERNIDADE DR ANTENOR BARBOSA

Documento oficial com foto ou, se recém-nascido, Certidão de Nascimento;
Cartão Nacional de Saúde;
Cartão de Pré-Natal, se gestante ou puérpera imediata;
Caderneta de Vacinação e Resumo de Alta, se recém-nascido;
Pacientes menores de 18 (dezoito) anos deverão estar acompanhados do responsável, ambos munidos de documento pessoal.
Casos urgentes serão atendidos independentemente da documentação e da presença de acompanhantes.

TEMPO DE ESPERA

A prioridade do atendimento é definida com base em critérios da classificação de risco, que visam priorizar o atendimento às pacientes que apresentam sinais e sintomas de maior gravidade. Serão atendidas, em ordem de prioridade, os pacientes que forem classificadas com as cores: vermelho, laranja, amarelo e verde, com base no Protocolo de Manchester. Dentro da mesma categoria, o atendimento obedece a ordem de chegada.

Em todo caso, o tempo médio de espera é uma estimativa, podendo variar conforme a complexidade e a quantidade de atendimentos.

INTERNAÇÃO

Paciente em trabalho de parto com dilatação acima de 4 (quatro) cm ou com sinais e sintomas de complicação obstétrica, conforme avaliação médica. O obstetra procede à avaliação médica e com base no quadro clínico da paciente e na disponibilidade de leitos da maternidade, decide: pela permanência em estado de observação, aguardando resultado de exames laboratoriais e/ou de ultrassonografia; pela internação; ou pela sua remoção a outra instituição através de autorização do Complexo Regulador do Amazonas; ou pelo encaminhamento para tratamento ambulatorial. O recém-nascido até 28 (vinte e oito) dias de vida será avaliado pelo pediatra e internado conforme avaliação médica.

ACOMPANHANTES

De acordo com a Lei Federal nº 11.108/2005, a gestante possui direito a um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. A presença autorizada de acompanhante é garantida para pacientes menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 60 (sessenta) anos, portadoras de necessidades especiais. No caso de paciente menor de idade é obrigatória a presença do responsável. De acordo com a Portaria nº 2.068/2016-GM/MS, o recém-nascido deve ser acompanhado pela mãe no alojamento conjunto, onde deve ser estimulada e facilitada a presença do pai sem restrição de horário, inclusive de genitor sócio-afetivo. Para vítima de violência sexual, encaminhado para atendimento especializado, e mulher com desejo de prevenir gravidez, atendida pelo planejamento familiar, é permitido um acompanhante. É permitido livre acesso e permanência durante as 24 horas da mãe e do pai do recém-nascido necessitado de cuidados especializados e/ou que estejam nos alojamentos conjuntos. A mesma garantia se aplica ao responsável legal do recém-nascido nos casos especiais de tutela do menor com o poder familiar, conforme a Lei nº 8.069/1990 e a Portaria nº 930/2012-GM/MS. Os acompanhantes devem seguir as recomendações da unidade hospitalar, dentre outras: não apresentar sintomas gripais e não ter tido contato com infectados pelo Novo Coronavírus nos últimos 15 (quinze) dias anteriores à internação do paciente; usar máscara de proteção respiratória em todo o período em que estiver nas dependências hospitalar; manter a higiene pessoal e constante das mãos; e realizar a etiqueta respiratória. Para as áreas com restrição de circulação, como as unidades de cuidados intensivos, enfermarias e apartamentos em isolamento ou áreas privativas designadas pelo serviço, deverão ser obedecidos os protocolos institucionais, tais como o uso apropriado de equipamento de proteção individual (EPI).

VISITANTES

Devido às medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública, em razão da pandemia de Covid-19, há restrição temporária de visitantes na unidade, conforme Nota Técnica Conjunta FVS e SES-AM nº 30/2020.

DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS DA SAÚDE

FOTOS