Central de Medicamentos do Amazonas (CEMA)

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Assistência Farmacêutica

Apresentação

A Assistência Farmacêutica (AF) compreende um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual quanto coletiva, tendo o medicamento como insumo essencial e visando garantir o acesso e o uso racional.

No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em nível ambulatorial, os medicamentos disponíveis para o tratamento de doenças e agravos são aqueles padronizados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).

Acesse a RENAME:

As responsabilidades das instâncias gestoras do SUS — Federal, Estadual e Municipal — quanto ao financiamento, aquisição e dispensação de medicamentos estão organizadas em três Componentes da Assistência Farmacêutica:

  • Componente Básico
  • Componente Estratégico
  • Componente Especializado

A regulamentação da Assistência Farmacêutica no SUS está prevista nas Portarias de Consolidação nº 2/2017 e nº 6/2017, do Ministério da Saúde.

QUALIFAR-SUS – Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica

O QUALIFAR-SUS é um programa do Ministério da Saúde que tem como objetivo qualificar os serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS, promovendo a melhoria do acesso, da gestão e do cuidado farmacêutico à população.

O programa atua em quatro eixos principais:

  • Estrutura: apoio à melhoria das condições físicas e operacionais dos serviços farmacêuticos;
  • Educação: qualificação e capacitação dos profissionais da Assistência Farmacêutica;
  • Informação: fortalecimento dos sistemas de informação em saúde;
  • Cuidado: promoção do uso racional de medicamentos e da atenção farmacêutica ao usuário.

Saiba mais sobre o QUALIFAR-SUS:

Como o município pode se cadastrar no QUALIFAR-SUS

A adesão do município ao QUALIFAR-SUS ocorre mediante manifestação de interesse junto ao Ministério da Saúde, observando os critérios e prazos estabelecidos em normativos específicos e em chamamentos públicos divulgados pelo próprio Ministério.

De forma geral, para participar do programa, o município deve:

  • Estar regularmente habilitado no Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Possuir gestão municipal da Assistência Farmacêutica estruturada;
  • Indicar responsável técnico pela Assistência Farmacêutica, preferencialmente farmacêutico;
  • Atender aos critérios estabelecidos nas Portarias e orientações vigentes do Ministério da Saúde;
  • Formalizar a adesão conforme os instrumentos e sistemas indicados pelo Ministério da Saúde.

As orientações, prazos e critérios específicos de adesão são divulgados oficialmente pelo Ministério da Saúde no portal Gov.br e por meio de comunicados aos gestores estaduais e municipais.

O que o município precisa fazer para se manter no QUALIFAR-SUS

Para a permanência no programa, o município deve manter o cumprimento das exigências estabelecidas pelo Ministério da Saúde, entre as quais se destacam:

  • Manter atualizadas as informações nos sistemas oficiais de informação em saúde, conforme exigido pelo programa;
  • Garantir o funcionamento regular dos serviços de Assistência Farmacêutica;
  • Executar as ações previstas nos eixos do QUALIFAR-SUS, especialmente aquelas relacionadas à estrutura, gestão e cuidado farmacêutico;
  • Assegurar a correta aplicação dos recursos financeiros, quando houver repasse específico;
  • Participar das ações de monitoramento, avaliação e capacitação, conforme orientações do Ministério da Saúde;
  • Cumprir as normas, prazos e critérios definidos em Portarias e instrumentos regulatórios vigentes.

O descumprimento das exigências pode resultar em suspensão de repasses, desligamento do programa ou necessidade de regularização, conforme avaliação do Ministério da Saúde.

Componente Básico da Assistência Farmacêutica

Acesso aos medicamentos

O acesso aos medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município de residência do usuário.

O financiamento do CBAF é compartilhado entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal, conforme o art. 537 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017. Os repasses federais são realizados em 12 parcelas mensais, de acordo com as normas vigentes e pactuações da Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

Cabe aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal:

  • Selecionar, programar e adquirir os medicamentos;
  • Realizar o armazenamento, controle de estoque e validade;
  • Distribuir e dispensar os medicamentos e insumos do CBAF, incluindo produtos de origem vegetal utilizados em farmácias vivas e de manipulação do SUS.

Os recursos do CBAF podem ser utilizados para a aquisição dos medicamentos e insumos descritos nos Anexos I e IV da RENAME vigente, incluindo insumos para usuários insulinodependentes, como tiras reagentes, lancetas e seringas com agulha acoplada.

Medicamentos com financiamento específico

Alguns medicamentos e insumos do CBAF possuem financiamento e aquisição diferenciados:
• Contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher
Aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde, com distribuição aos Estados e Municípios.
Contato: saudedamulher.am@gmail.com | cesafam2@gmail.com

• Hidradenite Supurativa
Aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde, com distribuição aos Estados e Municípios.
Contato: cesafam1@gmail.com

• Insulina Humana NPH 100 UI e Insulina Humana Regular 100 UI
Aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde e distribuição pelos Estados aos Municípios.
Contato: hiperdia@saude.am.gov.br | cesafam1@gmail.com

Com o objetivo de orientar usuários e profissionais de saúde quanto ao uso correto e seguro das insulinas disponibilizadas pelo SUS, o Ministério da Saúde disponibiliza materiais educativos oficiais:

Com o objetivo de orientar usuários e profissionais de saúde quanto ao uso correto e seguro das insulinas disponibilizadas pelo SUS, o Ministério da Saúde disponibiliza materiais educativos oficiais:

Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

Acesso aos medicamentos

O acesso aos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) ocorre por meio das Farmácias do CEAF do Estado.

A indicação do medicamento é de responsabilidade do médico assistente, conforme critérios estabelecidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), publicados pelo Ministério da Saúde.

Esses medicamentos são destinados, em geral, ao tratamento de doenças raras, de baixa prevalência ou crônicas, com alto custo unitário e uso prolongado.

Consulte os PCDT

Para a solicitação do medicamento, é obrigatória a apresentação de todos os documentos e exames exigidos no respectivo PCDT, bem como a comprovação do CID-10 correspondente.

Consulta CID-10 e medicamentos

Documentos necessários

  • Documento de identidade ou certidão de nascimento;
  • Cartão Nacional de Saúde (CNS);
  • Prescrição médica devidamente preenchida;
  • Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos (LME), conforme instruções oficiais.

LME

Instruções de preenchimento

Declaração de Autorização

Cartilha Orientativa:

Fichas Resumo dos Medicamentos por PCDT

Organização do CEAF

O CEAF é regulamentado pelas Portarias de Consolidação nº 2/2017 e nº 6/2017 e tem como objetivo garantir a integralidade do tratamento medicamentoso ambulatorial.

Os medicamentos do CEAF são organizados em três grupos:

  • Grupo 1 – Financiamento exclusivo do Ministério da Saúde.
    • Grupo 1A: aquisição centralizada pelo MS
    • Grupo 1B: aquisição pelos Estados com recursos federais
  • Grupo 2 – Financiamento, aquisição e dispensação sob responsabilidade dos Estados.
  • Grupo 3 – Medicamentos do Componente Básico indicados nos PCDT. Financiamento tripartite e dispensação pelos Municípios

Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica

Acesso aos medicamentos

O acesso aos medicamentos do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) ocorre, em regra, por meio das coordenações dos programas estratégicos.

O Ministério da Saúde considera estratégicos os medicamentos utilizados no tratamento de doenças endêmicas ou de relevância em saúde pública, com impacto socioeconômico significativo.

Informações sobre o CESAF

Sumário Executivo

Programas atendidos pelo CESAF e contatos

1. Anemia Falciforme – FHEMOAM

2. Brucelose Humana – e-mail: gies.fvs@gmail.com

3. COVID-19 – e-mail: cesafam1@gmail.com

4. Demais doenças/agravos

· Botulismo

· Chikungunya

· Cólera

· Coqueluche

· DCJ

· DDA

· Dengue

· Difteria

· Doenças de Chagas Aguda e Crônica

· Esporotricose

· Esquistossomose

· Febre Amarela

· Febre Maculosa

· Febre Tifoide

· Filariose

· Hantavirose

· Influenza

· Leishmaniose

· Leptospirose

· M. Pox

· Meningite

· Poliomielite (PFA)

· Raiva Humana

· Rubéola

· Sarampo

· Síndrome Congênita Associada a infecção pelo Vírus Zika (SCZ)

· SRAG

· SRC

· Surtos Alimentares

· Tétano (acidental e neonatal)

· Tracoma

· Varicela grave e óbito

· Vírus Zika

5. Hanseníase – e-mail: hanseniase@fuam.am.gov.br

6. Hepatites Virais B e C – e-mail: hepatites@fvs.am.gov.br

7. HIV/Aids

– Medicamentos: lmp.gcci@fvs.am.gov.br; istaids@fvs.am.gov.br

– Teste rápido: apoiodiagnostico.dve@hotmail.com

8. Intoxicação Aguda por Cianeto – e-mail: programas_gt@saude.am.gov.br

9. Intoxicação por Metanol – e-mail: cesafam1@gmail.com

10. Malária – e-mail: gies.fvs@gmail.com

11. Tabagismo – e-mail: coordenacaotabagismo.am@gmail.com

12. Talidomida para Mieloma Múltiplo – FCECON e FHEMOAM

13. Toxoplasmose – e-mail: cesafam1@gmail.com

14. Tuberculose – e-mail: gies.fvs@gmail.com

15. Vírus Sincicial Respiratório (VSR) – e-mail: palivizumabe.am@gmail.com

Assistência Farmacêutica Hospitalar

Organização e funcionamento

A Assistência Farmacêutica Hospitalar reúne as ações de seleção, aquisição, armazenamento, dispensação e monitoramento do uso de medicamentos no ambiente hospitalar, com foco na segurança do paciente, na efetividade do tratamento e no uso racional dos medicamentos.

No Sistema Único de Saúde (SUS), integra a assistência prestada em unidades hospitalares sob gestão estadual ou municipal, sendo essencial à atenção em média e alta complexidade. Diferencia-se dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado por atender pacientes internados ou em atendimento hospitalar, incluindo situações de urgência, emergência, procedimentos cirúrgicos, terapias especializadas e cuidados intensivos.

Responsabilidades da gestão

Compete aos gestores estaduais e municipais:

  • Garantir a disponibilidade dos medicamentos padronizados para uso hospitalar;
  • Realizar a seleção e padronização de medicamentos, por meio da Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT);
  • Assegurar o armazenamento adequado, controle de estoque e prazos de validade;
  • Promover a dispensação segura e o uso racional dos medicamentos;
  • Desenvolver ações de farmacovigilância, tecnovigilância e segurança do paciente;
  • Garantir a atuação do farmacêutico nas atividades clínicas, logísticas e gerenciais.

Base normativa

A Assistência Farmacêutica Hospitalar é orientada por:

  • Portarias de Consolidação nº 2/2017 e nº 6/2017, do Ministério da Saúde;
  • Política Nacional de Medicamentos (PNM) e Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF);
  • Normas da ANVISA sobre boas práticas e segurança do paciente;
  • Notas Técnicas do Ministério da Saúde e das Secretarias de Saúde.

Essas normas asseguram a padronização dos procedimentos, a segurança do uso de medicamentos e a qualidade da assistência hospitalar no SUS.

Integração na Rede de Atenção à Saúde

A Assistência Farmacêutica Hospitalar integra a Rede de Atenção à Saúde (RAS), articulando-se com os demais pontos de atenção e contribuindo para a continuidade do cuidado ao usuário após a alta hospitalar.

Para consultar a disponibilidade do medicamento em sua farmácia de referência, clique aqui.


Para melhores informações, entre em contato via e-mail (ouvidoria.sus@saude.am.gov.br) ou whatsapp ((92) 99138-9774)

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