Maternidade Dona Nazira Daou

¤ Endereço: Núcleo 09 - Av. Camapuã, 108 - Quadra 316 - Cidade Nova II, Manaus-AM ¤ CEP: 69097-720 ¤ Horário de Atendimento: Aberto 24 horas ¤ Telefone: (92) 3649-2650

Maternidade Dona Nazira Daou

APRESENTAÇÃO

Em 1° de setembro de 1998 foi inaugurada a Maternidade Cidade Nova Dona Nazira Daou. É um hospital-maternidade público especializado em obstetrícia e neonatologia, que atende toda a capital do Amazonas, cujo público principal são pacientes das zonas norte e leste de Manaus. A unidade é credenciada pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância(UNICEF) e pela Organização Mundial de Saúde (OMS) com o selo Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), tendo como objetivos promover, proteger e apoiar o aleitamento materno; participa da Rede Cegonha, que consiste numa rede de cuidados que visa assegurar à mulher o direito ao planejamento reprodutivo e à atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério, bem como à criança, o direito ao nascimento seguro e ao desenvolvimento saudável.Tem como principal objetivo a implantação de novo modelo de atenção à saúde da mulher e da criança, com foco na atenção ao parto e nascimento e ao desenvolvimento da criança de zero aos vinte e quatro meses, reduzindo a mortalidade materna e infantil.

A Maternidade Cidade Nova Dona Nazira Daou dispõe de assistência hospitalar multiprofissional, oferecendo linhas de cuidado específicas na atenção à saúde de gestantes de risco habitual e recém-nascidos para tratamento clínico,pediátrico, prematuros de alta complexidade e a termo. Atua ainda na formação de profissionais especializados na área de atenção à saúde materna, sendo campo de formação de alunos de graduação, curso técnico e de residência médica e multiprofissional das principais instituições de ensino do Estado do Amazonas, sob a supervisão de professores e equipe de profissionais da unidade.

Esta Carta de Serviços tem por objetivo informar e orientar os usuários sobre os serviços oferecidos por esta unidade de saúde, apresentando de forma clara e acessível as formas de acesso, os compromissos de atendimento e os canais disponíveis para manifestações do cidadão, como elogios, solicitações de informações, reclamações, denúncias e sugestões.

SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS OFERECIDOS

1) SERVIÇO DE OBSTETRÍCIA

Horário de atendimento: 24h, todos os dias,demanda espontânea.

OBS.: Atendimento exclusivo para gestantes,puérperas e em situação de abortamento.

Onde: ACR, Consultório, enfermaria, PPP, CPNI, Centrocirúrgico e sala de emergência, UTI Materna.

Requisito: Documento Oficial com foto e CartãoNacional do SUS.


2) NEONATOLOGIA

Horário de atendimento: 24h, todos os dias.

OBS: RN na faixa etária de 0 (ZERO) à 28 dias que estejam internados na unidade de saúde e/ou demanda espontânea.

Onde: UTIN, UCINCA, UCINCO, ALCON, PPP, CPNI,Centro cirúrgico e Sala de emergência.

Requisito: Documento Oficial do responsável,Cartão Nacional do SUS e/ou caderneta dacriança e certidão de nascimento.


3) CIRURGIA GERAL

Horário de atendimento: 24h, todos os dias (atendimentointerno).

OBS.: Atendimento médico de cirurgia geral, de urgência eemergência, por complicação obstétrica ou puerperal.

Onde: Centro cirúrgico.

Requisito: Estar internada na unidade de saúde, comindicação para serviço da cirurgia geral.


4) RAIO-X

Horário de atendimento: 24h, todos os dias.

OBS.: Não há emissão de laudo ou impressão deimagens.

Onde: Sala de Raio-X.

Requisito: Necessário requisição médica.


5) ULTRASSONOGRAFIA

Horário de atendimento: 24h, todos os dias.

OBS: Laudo ou impressão de imagens, integrado aoprontuário eletrônico.

Onde: Sala de USG, UTIN e UTI Materna.

Requisito: Necessário requisição médica.


6) LABORATÓRIO

Horário de atendimento: 24h, todos os dias.

OBS.: Não há impressão de resultados de exames,resultados integrados ao sistema de prontuário eletrônico.

Onde: Sala de coleta e serviços de internação.

Requisito: Solicitação médica do exame a realizar.


7) PRÉ-NATAL DE ALTO RISCO (PNAR)

Horário de atendimento: 07h – 17h, segunda a sexta-feira,exceto feriados.

OBS: Gestante estratificada para pré-natal de alto risco.Serviço regulado via SISREG.

Onde: Ambulatório de alto risco.

Requisito: Cartão SUS, Documento de identificação oficialcom foto, Caderneta da Gestante, encaminhamento.


8) PLANEJAMENTO REPRODUTIVO

Horário de atendimento: 07h – 17h, segunda a sexta-feira,exceto feriados.

OBS.: Serviço regulado via SISREG. Manifestação deinteresse individual.

Onde: Ambulatório de planejamento reprodutivo.

Requisito: Cartão SUS, Documento de identificação oficialcom foto, Caderneta da Gestante (em caso de gestante),encaminhamento.


9) POSTO DE COLETA DE LEITE MATERNO

Horário de atendimento: 24h, todos os dias.

OBS.: Serviços realizados pela equipe de enfermagem, orientação acerca da amamentação,relactação e traslactação, extração de leite humano, orientação para doação de leite.

Onde: Alojamento Conjunto, Sala de Pré-Parto, Parto ePós Parto – PPP e Posto de Coleta de Leite Humano,térreo.


10) EMISSÃO DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO

Horário de atendimento: Segunda a Sexta das 8h às12h e das 13h às 17h e Sábado de 8h às 12h.

Onde: Cartório instalado na unidade de saúde.

Requisito:

Declaração de Nascido Vivo (DNV/viaamarela, fornecida pela maternidade), RG(identidade) do responsável pelo registro (pai oumãe), presença obrigatória do pai ou da mãe ecertidão de casamento (se pais casados emcartório);

Pais menores de 16 anos – DNV/viaamarela, fornecida pela maternidade, RG(identidade) dos pais, presença obrigatória do pai eda mãe, e dos responsáveis legais dos pais dacriança, com documento de identificação com foto.


11) OUVIDORIA

Horário de atendimento: 08h as 17h, de segunda a sextafeira (presencial).

OBS.: Acesso via FalaBR, formulário próprio daunidade, ou FORMS no link do aplicativo.

Onde: Sala da Ouvidoria, e site: https://falabr.cgu.gov.br.

Requisito: Manifestação individual e voluntária dousuário do serviço, profissionais de saúde e comunidade.


12) SERVIÇOS MULTIPROFISSIONAIS

Horário de atendimento: 07h as 19h, todos os dias.

OBS.: Fonoaudiologia, Fisioterapia, Psicologia, ServiçoSocial.

Onde: Na unidade de saúde.

Requisito: Exclusivos para pacientes internadas naunidade de saúde.


BREVE HISTÓRICO

Em 1° de setembro de 1998, foi inaugurada a Maternidade Cidade Nova Dona Nazira Daou. É um hospital-maternidade público especializado em obstetrícia e neonatologia, que atende toda a capital do Amazonas, cujo público principal são os pacientes das zonas norte e leste de Manaus. A unidade é credenciada pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e pela Organização Mundial de Saúde (OMS) com o selo Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), tendo como objetivos promover, proteger e apoiar o aleitamento materno; participa da Rede Cegonha, que consiste numa rede de cuidados que visa assegurar à mulher o direito ao planejamento reprodutivo e à atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério, bem como à criança, o direito ao nascimento seguro e ao desenvolvimento saudável. Tem como principal objetivo a implantação de novo modelo de atenção à saúde da mulher e da criança com foco na atenção ao parto e nascimento e ao desenvolvimento da criança de zero aos vinte e quatro meses, reduzindo a mortalidade materna e infantil. A Maternidade Cidade Nova Dona Nazira Daou dispõe de assistência hospitalar, multiprofissional, oferecendo linhas de cuidado específicas na atenção à saúde de gestantes de risco habitual e recém-nascidos para tratamento clínico, pediátrico, prematuros de alta complexidade e a termo. Atua ainda na formação de profissionais especializados na área de atenção à saúde materna, sendo campo de formação de alunos de graduação, curso técnico e de residência médica e multiprofissional das principais instituições de ensino do Estado do Amazonas, sob a supervisão de professores e equipe de profissionais da unidade.

DADOS DA UNIDADE

Diretor-Presidente
CNPJ00.697.295/0017-64
CNES2017318
Telefone(92) 3649-2650
E-mailmat_ndaou@saude.am.gov.br
EndereçoAv. Camapuã, 108, núcleo 09. Quadra 316 – Cidade Nova II – CEP: 69097-720, Manaus – Am
Horário de Funcionamento:24hs
Horário de Atendimento:24hs
Linhas de ônibus:640, 448, 054, 048, 418, 352 e 422

IDENTIDADE ORGANIZACIONAL

MISSÃO

Prestar o melhor atendimento de forma humanizada, individualizada, com profissionalismo, em ambiente afetuoso eassim proporcionar boa recuperação e acolhimento para o binômio mãe -filho e para as mulheres em quaisquercircunstâncias de agravo obstétrico


VISÃO

Tornar-se referência em atendimento ginecológico e obstétrico no Amazonas, mantendo, acima de tudo, ofortalecimento do elo maternidade – sociedade amazonense.


VALORES

Humanização, Empatia, Acolhimento, Profissionalismo, Técnica, Segurança e Ética

ORGANOGRAMA

QUANDO DEVO PROCURAR A MATERNIDADE CIDADE NOVA DONA NAZIRA DAOU

Grávidas em trabalho de parto, sangramento, abortamento em curso, perda de líquido, perda do tampão mucoso, ausência dos movimentos fetais, aumento da pressão arterial durante a gestação (SHEG), grávidas com sintomas de covid-19, quadro clínico com suspeita de apendicite,hiperêmese gravídica, com encaminhamento da APS, quadro clínico de infecção urinária grave e demais urgências obstétricas. Recém-Nascidosaté 28 dias de nascido: com sinais de icterícia, com infecção do coto umbilical, com infecção ocular.

O QUE PRECISO PARA SER ATENDIDO NA MATERNIDADE NAZIRA DAOU

Precisa estar grávida ou mulheres com sinais e/ou sintomas de gravidez. Portar documento de Identidade com foto, cartão de Pré-natal e CartãoNacional de Saúde (CNS). Recém-Nascidos até 28 dias de nascido apresentar Certidão de Nascimento, Caderneta da criança e Cartão Nacionalde Saúde (CNS). Casos urgentes serão atendidos independentemente da documentação. Obs.: Pacientes menores de 18 (dezoito) anosdeverão estar acompanhados do responsável, ambos munidos de documentos pessoais.

TEMPO DE ESPERA

Unidade dispõe do setor de Acolhimento e Classificação de Risco – ACR que estipula o tempo de espera pelo grau de prioridade da gestante.

Vermelho: emergências com risco de vida — atendimento imediato;

Laranja: urgências muito graves — atendimento em até 10 minutos;

Amarelo: urgências — atendimento em até 30 minutos;

Verde: pouco urgentes — atendimento em até 120 minutos;

Azul: não urgentes —atendimento em até 240 minutos.

INTERNAÇÃO

Paciente em trabalho de parto com dilatação acima de 4 (quatro) cm ou com sinais e sintomas de complicação obstétrica, conforme avaliação médica.
O obstetra procede à avaliação médica e com base no quadro clínico da paciente e na disponibilidade de leitos da maternidade, decide: pela permanência em estado de observação, aguardando resultado de exames laboratoriais e/ou de ultrassonografia; pela internação; ou pela sua remoção a outra instituição através de autorização do Complexo Regulador do Amazonas; ou pelo encaminhamento para tratamento ambulatorial.
O recém-nascido até 28 (vinte e oito) dias de vida será avaliado pelo pediatra e internado conforme avaliação médica.

ACOMPANHANTES

De acordo com a Lei Federal nº 11.108/2005, a gestante tem direito a um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.A presença de um acompanhante também é autorizada e garantida para pacientes menores de 18 (dezoito) anos, maiores de 60 (sessenta) anos e para aquelascom necessidades especiais. No caso de pacientes menores de idade, é obrigatória a presença do responsável legal.

Conforme a Portaria nº 2.068/2016 – GM/MS, o recém-nascido deve ser acompanhado pela mãe no alojamento conjunto, onde deve ser estimulada e facilitada apresença do pai sem restrição de horário, inclusive do genitor sócio-afetivo.Para vítimas de violência sexual, atendidas pelo SAVVIS, e para mulheres que buscam prevenção de gravidez por meio do planejamento familiar, é permitido oacompanhamento de uma pessoa de sua escolha.

VISITANTES

O visitante deve ser maior que 18 (dezoito) anos, permitin do 02 (dois) visitantes, 01 (um) por vez, sendo realizada somente no horáriodeterminado: 15:00 às 16:00h. O Pai não será visita, tendo livre acesso ao acompanhamento.

VISITATES EM UTI NEONATAL

É garantido o livre acesso e a permanência durante 24 horas da mãe e do pai do recém-nascido que necessite de cuidados especializados e/ou que esteja nosalojamentos conjuntos. A mesma garantia se estende ao responsável legal do recém-nascido, nos casos especiais de tutela com poder familiar, conforme a Lei nº8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Portaria nº 930/2012 – GM/MS.

DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS DA SAÚDE

FOTOS