Maternidade Balbina Mestrinho
APRESENTAÇÃO
A Maternidade Balbina Mestrinho foi inaugurada em 14 de maio de 1961, durante o governo do Professor Gilberto Mestrinho, e ganhou o nome em homenagem a sua genitora. À época, respondia pela Secretaria Estadual de Saúde o Dr. Nilson de Vasconcelos, que nomeou o diretor geral da unidade, o Dr. Euzébio Rodrigues Cardoso, e o Dr. Mário Rosas, diretor clínico.Foi inaugurada com 83 funcionários e 70 leitos e tinha como objetivo o atendimento em obstetrícia.
O primeiro parto da unidade ocorreu às 08 horas do dia da inauguração, sendo parturiente a senhora Lucila, que deu a luz auma criança do sexo masculino, que recebeu o nome de Gilberto Elias, em homenagem ao Governador do Estado e ao médico de plantão, Dr. Elias Abdalla.
Em 1967, na gestão da Drª. Dulce Neves Pinto da Costa, a unidade foi conduzida à substituição do nome de “Maternidade Balbina Mestrinho”, para “Maternidade Ana Nery”, em homenagem à primeira Enfermeira brasileira.
A Maternidade foi desativada para reforma no ano de 1991 até 1994, operando neste período nas dependências do Hospital Adriano Jorge, recebendo o nome de Maternidade Maria José Frota.
A reinauguração ocorreu em 16 de dezembro de 1994, durante o Governo de Gilberto Mestrinho, retornando o nome original “Maternidade Balbina Mestrinho”, permanecendo até os dias de hoje.
Esta Carta de Serviços tem por objetivo informar e orientar os usuários sobre os serviços oferecidos por estaunidade de saúde, apresentando de forma clara e acessível as formas de acesso, os compromissos deatendimento e os canais disponíveis para manifestações do cidadão, como elogios, solicitações de informações, reclamações, denúncias e sugestões.
SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS OFERECIDOS
1) SERVIÇO DE OBSTETRÍCIA
Horário de atendimento: 24h, todos os dias,demanda espontânea;
OBS: Atendimento exclusivo para gestantes,puérperas e em situação de abortamento;
Onde: ACR, Consultório, enfermaria, PPP, CPNI, Centrocirúrgico e sala de emergência, UTI Materna;
Requisito: Documento Oficial com foto e CartãoNacional do SUS;
2) NEONATOLOGIA
Horário de atendimento: 24h, todos os dias.
OBS:RN na faixa etária de 0 (ZERO) à 28 dias.
Onde: UTIN, UCINCA, UCINCO, ALCON, PPP, CPNI,Centro cirúrgico e Sala de emergência.
Requisito: Documento Oficial do responsável,Cartão Nacional do SUS e/ou caderneta dacriança e certidão de nascimento;
3) CIRURGIA GERAL
Horário de atendimento: 24h, todos os dias (atendimentointerno).
OBS: Atendimento médico de cirurgia geral, de urgência eemergência, por complicação obstétrica ou puerperal.
Onde: Centro-cirúrgico.
Requisito: Estar internada na unidade de saúde, comindicação para serviço da cirurgia geral;
4) TRIAGEM NEONATAL
Horário de atendimento: 07H – 17H, todos os dias(atendimento interno).
OBS: Teste do pezinho (pode ser agendado externo), da orelhinha,da língua, do olho e do coração (realizado na unidade de nascimentodo neonato).
Onde: ALCON, UTIN, UCINCO, UCINCA, CPNI.
Requisito: RN de 0 a 28 dias, Cartão Nacional do SUS.
5) RAIO-X
Horário de atendimento: 24h, todos os dias.
OBS: Não há emissão de laudo ou impressão de imagens.
Onde: Sala de Raio-x.
Requisito: Necessário requisição médica.
6) ULTRASSONOGRAFIA
Horário de atendimento: 24h, todos os dias.
OBS: Laudo ou impressão de imagens, integrado aoprontuário eletrônico;
Onde: Sala de USG, UTIN e UTI Materna.
Requisito: Necessário requisição médica
7) LABORATÓRIO
Horário de atendimento: 24h, todos os dias.
OBS: Não há impressão de resultados de exames,resultados integrados ao sistema de prontuárioeletrônico.
Onde: Sala de coleta e serviços de internação.
Requisito: Solicitação médica do exame a realizar
8) SERVIÇO DE ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL
Horário de atendimento: 24h, todos os dias.
OBS: atendimento imediato e completo às vítimas de violência sexual, abrangendo aspectos físicos e psicológicos.
Onde: Na unidade de saúde.
Requisito: Documento Oficial com foto e CartãoNacional do SUS;
9) POSTO DE COLETA DE LEITE MATERNO
Horário de atendimento: 24h, todos os dias.
OBS: Serviços realizados pela equipe de enfermagem,orientação acerca da amamentação, relactação etraslactação, extração de leite humano, orientaçãopara doação de leite.
Onde: Alojamento Conjunto, Sala de Pré-Parto, Parto e PósParto – PPP e Posto de Coleta de Leite Humano, térreo.
10) BANCO DE LEITE
Horário de atendimento: 07h as 19h, de segunda a sextafeira (presencial).
OBS.: Acolhimento de doadoras de leite materno epuérperas com dificuldades na amamentação, demandaespontânea.
Onde: Banco de Leite.
Requisito: Doadora saudável sem uso de medicamentosque impeçam a doação e com disposição para extraçãoe doação do excedente a um banco de leite humano.
11) FOLLOW-UP
Horário de atendimento: 08h as 17h, de segunda a sextafeira (presencial).
OBS: Atendimento multiprofissional (pediatria,enfermagem e fisioterapia) de acompanhamento daterceira etapa do método canguru, lactentesnascidos prematuros.
Onde: Ambulatório do follow-up.
Requisito: Recém-nascidos prematuros nascidos naunidade, com o fim de garantir desenvolvimentoneuro-sensório-motor adequado.
12) GESTAÇÃO DE ALTO RISCO
Horário de atendimento: 24h, todos os dias.
OBS: Atendimento obstétrico em caso deintercorrências clínicas na gestação (pressão alta,diabetes gestacional, hiperêmese, infecção urinária).
Onde: Enfermaria de alto risco.
Requisito: Conduta médica frente a intercorrênciaobstétrica.
13) SERVIÇOS MULTIPROFISSIONAIS
Horário de atendimento: 07h as 19h, todos os dias.
OBS.: Fonoaudiologia, Fisioterapia, Psicologia,Serviço Social.
Onde: Na unidade de saúde.
Requisito: Exclusivos para pacientes internadas naunidade de saúde.
14) OUVIDORIA
Horário de atendimento: 08h as 17h, de segunda a sexta-feira (presencial).
OBS.: Acesso via FalaBR, formulário próprio daunidade, ou FORMS no link do aplicativo.
Onde: Sala da Ouvidoria, e site: https://falabr.cgu.gov.br.
Requisito: Manifestação individual e voluntária dousuário do serviço, profissionais de saúde e comunidade.
15) EMISSÃO DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO
Horário de atendimento: Segunda a Sexta das 8h às12h e das 13h às 17h e Sábado de 8h às 12h.
Onde: Cartório instalado na unidade de saúde.
Requisito: Declaração de Nascido Vivo (DNV/via amarela, fornecida pela maternidade), RG (identidade) do responsável pelo registro (pai ou mãe), presença obrigatória do pai ou da mãe e certidão de casamento(se pais casados em cartório);
Pais menores de 16 anos – DNV/via amarela, fornecida pela maternidade,RG (identidade) dos pais, presença obrigatória do pai e da mãe, e dos responsáveis legais dos pais da criança,com documento de identificação com foto.
BREVE HISTÓRICO
A Maternidade Balbina Mestrinho foi inaugurada em 14 de maio de 1961, durante o governo do Professor Gilberto Mestrinho, e ganhou o nome em homenagem a sua genitora. À época, respondia pela Secretaria Estadual de Saúde o Dr. Nilson de Vasconcelos, que nomeou diretor geral da unidade o Dr. Euzébio Rodrigues Cardoso, e o Dr. Mário Rosas, diretor clínico. Foi inaugurada com 83 funcionários e 70 leitos e tinha como objetivo o atendimento em obstetrícia.
O primeiro parto da unidade ocorreu às 08 horas do dia da inauguração, sendo parturiente a senhora Lucila, que deu a luz a uma criança do sexo masculino, que recebeu o nome de Gilberto Elias, em homenagem ao Governador do Estado e ao médico de plantão, Dr. Elias Abdalla.
Em 1967, na gestão da Drª. Dulce Neves Pinto da Costa, a unidade foi conduzida à substituição do nome de “Maternidade Balbina Mestrinho”, para “Maternidade Ana Nery”, em homenagem a primeira Enfermeira brasileira.
A Maternidade foi desativada para reforma no ano de 1991 até 1994, operando neste período nas dependências do Hospital Adriano Jorge, recebendo o nome de Maternidade Maria José Frota.
A reinauguração ocorreu em 16 de dezembro de 1994, durante o Governo de Gilberto Mestrinho, retornando o nome original “Maternidade Balbina Mestrinho”, permanecendo até os dias de hoje.
No ano de 2002, a unidade foi contemplada com o Programa Mãe Canguru; em 2005, foi agraciada com a Certificação Ministerial “Hospital Amigo da Criança”; em 2013, foi indicada como candidata a Centro de Apoio às Boas Práticas ao Parto e Nascimento e recebeu a implantação do Acolhimento e Classificação de Risco (ACR), e no dia 02 de agosto do mesmo ano, foi aberta a Casa de Apoio Balbina Mestrinho.
A maternidade antiga foi contemplada com um prédio novo e reinaugurada com o mesmo nome, onde abrigou parte assistencial, ficando na unidade antiga os serviços de apoio e diagnóstico, bem como a administração. No ano de 2014, foi inaugurado o Centro de Parto Normal Intra-hospitalar (CPNin).
DADOS DA UNIDADE
Diretor-Presidente | |
CNPJ | 00.697.295/0002-88 |
CNES | 2019558 |
Telefone | (92) 3182-4547/4534/4500 |
mbm-direcao@saude.am.gov.br | |
Endereço | Rua Duque de Caxias, 1142 – Praça 14 de Janeiro, 69020-140, Manaus – Amazonas |
Horário de Funcionamento: | 24hs |
Horário de Atendimento: | 24hs |
Linhas de ônibus: | 001, 010, 110, 115, 116, 118, 129, 212, 304, 350, 351, 414, 446, 457, 461, 507, 515, 517, 542, 604, 608, 612, 619, 621, 650, 677, 680, 708, 711, 713 e 715. |
IDENTIDADE ORGANIZACIONAL
MISSÃO
A assistência da mulher grávida e ao seu filho com compromisso e competência.
VISÃO
Consolidar a Maternidade Balbina Mestrinho como referência buscando excelência na sua missão e promovendo ações de aprendizado, ensino e pesquisa.
VALORES
Humanização, segurança do paciente, ética, equidade, valorização profissional, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
ORGANOGRAMA

QUANDO DEVO PROCURAR A MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO
Grávidas em trabalho de parto, sangramento, abortamento em curso, perda de líquido, perda do tampão mucoso, ausência dos movimentosfetais, aumento da pressão arterial durante a gestação (SHEG), grávidas com sintomas de covid-19, quadro clínico com suspeita de apendicite,hiperemêse gravídica, com encaminhamento da APS, quadro clínico de infecção urinária grave e demais urgências obstétricas. Recém-Nascidosaté 28 dias de nascido: com sinais de icterícia, com infecção do coto umbilical, com infecção ocular.
O QUE PRECISO PARA SER ATENDIDO NA UNIDADE ?
Precisa estar grávida ou mulheres com sinais e/ou sintomas de gravidez. Portar documento de Identidade com foto, cartão de Pré-natal e CartãoNacional de Saúde (CNS). Recém-Nascidos até 28 dias de nascido apresentar Certidão de Nascimento, Caderneta da criança e Cartão Nacionalde Saúde (CNS). Casos urgentes serão atendidos independentemente da documentação. Obs.: Pacientes menores de 18 (dezoito) anosdeverão estar acompanhados do responsável, ambos munidos de documentos pessoais.
TEMPO DE ESPERA
Unidade dispõe do setor de Acolhimento e Classificação de Risco – ACR que estipula o tempo de espera pelo grau de prioridade da gestante:
Vermelho: emergências com risco de vida — atendimento imediato;
Laranja: urgências muito graves — atendimento em até 10 minutos;
Amarelo: urgências — atendimento em até 30 minutos;
Verde: pouco urgentes — atendimento em até 120 minutos;
Azul: não urgentes —atendimento em até 240 minutos.
INTERNAÇÃO
Paciente em trabalho de parto com dilatação acima de 4 (quatro) cm ou com sinais e sintomas de complicações de acordo com avaliação médica.
O obstetra procede à avaliação médica e com base no quadro clínico da paciente e na disponibilidade de leitos da maternidade, decide: pela permanência em estado de observação, aguardando resultado de exames laboratoriais e/ou de ultrassonografia; pela internação; ou pela sua remoção a outra instituição através de autorização do Complexo Regulador do Amazonas; ou pelo encaminhamento para tratamento ambulatorial.
O recém-nascido até 28 (vinte e oito) dias de vida será avaliado pelo pediatra e internado conforme avaliação médica.
ACOMPANHANTES
De acordo com a Lei Federal nº 11.108/2005, a gestante possui direito a um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. A presença autorizada de acompanhante é garantida para pacientes menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 60 (sessenta) anos, portadoras de necessidades especiais. No caso de paciente menor de idade é obrigatória a presença do responsável. De acordo com a Portaria nº 2.068/2016-GM/MS, o recém-nascido deve ser acompanhado pela mãe no alojamento conjunto, onde deve ser estimulada e facilitada a presença do pai sem restrição de horário, inclusive de genitor sócio-afetivo. Para vítima de violência sexual, atendida pelo SAVVIS, e mulher com desejo de prevenir gravidez, atendida pelo planejamento familiar, é permitido um acompanhante. É permitido livre acesso e permanência durante as 24 horas da mãe e do pai do recém-nascido necessitado de cuidados especializados e/ou que esteja nos alojamentos conjuntos. A mesma garantia se aplica ao responsável legal do recém-nascido nos casos especiais de tutela do menor com o poder familiar, conforme a Lei nº 8.069/1990 e a Portaria nº 930/2012-GM/MS. A troca de acompanhante está restrita devido à pandemia de Covid-19. Os acompanhantes devem seguir as recomendações da unidade hospitalar, dentre outras: não apresentar sintomas gripais e não ter tido contato com infectados pelo Novo Coronavírus nos últimos 15 (quinze) dias anteriores à internação do paciente; usar máscara de proteção respiratória em todo o período em que estiver nas dependências hospitalar; manter a higiene pessoal e constante das mãos; e realizar a etiqueta respiratória. Para as áreas com restrição de circulação, como as unidades de cuidados intensivos, enfermarias e apartamentos em isolamento ou áreas privativas designadas pelo serviço, deverão ser obedecidos os protocolos institucionais, tais como o uso apropriado de equipamento de proteção individual (EPI).
VISITANTES
Devido às medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública, em razão da pandemia de Covid-19, há restrição temporária de visitantes na unidade, conforme Nota Técnica Conjunta FVS e SES-AM nº 30/2020.
DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS DA SAÚDE
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