Susam capacita médicos intensivistas para diagnóstico de morte encefálica
A parte teórica será realizada no auditório da Faculdade de Medicina da Fametro, localizada na Avenida Constantino Nery, zona centro-sul da capital. Os participantes são médicos intensivistas que atuam nas UTIs dos Hospitais e Prontos-Socorros (HPS) Doutor Platão Araújo, 28 de Agosto e João Lúcio Machado. As aulas práticas serão realizadas no HPS Doutor João Lúcio Machado.
A capacitação tem como foco a atualização dos critérios para a definição de morte encefálica, que agora pode ser diagnosticada por mais especialistas, além do neurologista, conforme a Resolução nº 2.173/17, publicada em dezembro de 2017 pelo Conselho Federal de Medicina. A nova determinação substitui a Resolução nº 1.480/97 e atende ao que determina a lei nº 9.434/97 e o decreto presidencial nº 9.175/17, que regulamentam o transplante de órgãos no Brasil.
Segundo a coordenadora estadual de transplantes, Leny Passos, a capacitação vai proporcionar melhorias e segurança na qualidade do serviço prestado pelos profissionais médicos. “A legislação em vigor determina que todos os médicos devem saber diagnosticar a morte encefálica e, mais do que isso, devem saber como proceder nesses momentos. Principalmente, em relação a um atendimento humanizado”, afirma.
A Coordenação Estadual de Transplantes está envolvida também para levar aos profissionais a formação em um atendimento mais humanizado. “Muito do curso será voltado para a humanização desse trabalho que, ao ser feito de maneira respeitosa com aqueles que perderam um ente querido, pode salvar vidas”, ressalta Leny Passos.
Na programação, serão apresentados conceitos de morte encefálica, fundamentos éticos e legais da determinação da morte encefálica, leis e resoluções, metodologias da determinação, conduta pós-determinação e outros temas que conduzem o trabalho. Ao término da capacitação, os participantes serão incluídos em um grupo de plataforma web para compartilhamento de materiais técnicos.
Morte encefálica – De acordo com a lei nº 9.434/97, a retirada de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e de transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do CFM.
A Resolução CFM nº 2.173/17 estabelece que os procedimentos para a determinação da morte encefálica devem ser iniciados em todos os pacientes que apresentem coma não perceptivo, ausência de reatividade supraespinhal e apneia persistente.
O quadro clínico do paciente também deve apresentar todos os seguintes pré-requisitos: presença de lesão encefálica de causa conhecida e irreversível; ausência de fatores tratáveis que confundiriam o diagnóstico; tratamento e observação no hospital pelo período mínimo de seis horas; temperatura corporal superior a 35º graus; e saturação arterial de acordo com critérios estabelecidos pela Resolução. No caso de crianças, os parâmetros são um pouco diferentes, com um período de observação maior.
Médicos intensivistas responsáveis pela capacitação:
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Joel de Andrade – médico Intensivista Atuante, membro da AMIB e da ABTO. Coordenador de Transplantes de Santa Catarina e Consultor do SNT/MS;
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Rafael Lisboa de Souza – médico Intensivista Atuante e membro da AMIB e da ABTO e Colaborador da Central de SC;
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Glauco Westphal – Médico Intensivista Atuante, membro da AMIB e da ABTO e autor do livro Medicina Intensiva na 10 edição em 2017.
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Marcelo Ferreira – Médico Intensivista e Coordenador de UTI e colaborador da Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante (CIHDOTT) do Hospital João Lúcio Machado;
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Anfremon Monteiro – Médico Intensivista e Coordenador de UTI e coordenador da CIHDOTT do Hospital Pronto Socorro Doutor João Lúcio Machado