Presidente
O Presidente tem a incumbência de dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades do Conselho Estadual de Saúde e, especificamente:
I - Representar o Conselho em suas relações internas e externas; II - Instalar o Conselho e presidir o Plenário; III - Submeter ao Governador do Estado o nome dos Conselheiros indicados conforme o Art. 2º deste Regimento, para integrar o Conselho Estadual de Saúde; IV - Suscitar pronunciamento do Conselho Estadual de Saúde quanto a problemas relativos à promoção, proteção e recuperação da saúde, não abrangidos no Art. 1º deste Regimento; V - Promover a Convocação e submeter a ordem do dia à aprovação do Plenário do Conselho; VI - Participar nas discussões e votações e, quando for o caso, exercer direito do voto de desempate; VII - Baixar Resoluções decorrentes de deliberações do Conselho e dar referendum deste, nos casos de manifestada urgência conforme o Art. , § º; VIII - Propor diligências consideradas imprescindíveis ao exame da matéria; IX - Convidar entidades, autoridades, cientistas e técnicos nacionais ou estrangeiros, para colaborarem em estudos ou participarem de Comissões instituídas no âmbito do Conselho; X - Desempenhar atribuições correlatas.