Apresentação

A Constituição Federal de 1988, atendendo um antigo anseio de todos os brasileiros sancionou a Saúde como "Direito de todos e Dever do Estado", consolidando a saúde como um produto social, tornando todos os cidadãos, participantes do processo de elaboração das Políticas de Saúde. Assim, para cumprir os preceitos constitucionais foi implantado o Sistema Único de Saúde e para organizá-lo foram elaboradas e aprovadas as Leis orgânicas de Saúde: Lei 8.080/90 que estabelece as competências político-administrativas e os repasses dos recursos, assim como as responsabilidades das ações e serviços de saúde; Lei 8.142/92 que garante a participação social na gestão do Sistema Único de Saúde e condiciona o recebimento dos recursos financeiros à existência e funcionamento dos Conselhos de Saúde (Estaduais e Municipais). O efetivo Controle Social na Gestão do Sistema pressupõe a existência de Conselhos organizados, com funcionamentos regulares, participando ativamente na construção, desenvolvimento e acompanhamento dos Sistemas locais de Saúde, pois nele interagem todos os segmentos representativos da comunidade na perspectiva do atendimento real e integral das necessidades de saúde da população. O CES/AM é uma instância deliberativa e fiscalizadora do SUS no âmbito Estadual. É um fórum colegiado, com representação de diversos setores da Sociedade brasileira (amazonense) entidade Estadual de trabalhadores, prestadores de serviços e governo, sendo 50% de usuários, 25% de trabalhadores de saúde e 25% de gestores e prestadores de serviços na Saúde.

Conselho Estadual de Saúde - CES/AM

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