Câmara / Comissões
Art.21 As Câmaras Técnicas ou Comissões são instâncias de natureza técnica, permanentes ou especiais, constituídas pelo Art. 12 da Lei n° 8.080/90, criadas e estabelecidas pela Assembleia Geral do Conselho Estadual de Saúde, têm por finalidade articular e acompanhar as políticas e programas de interesse para a saúde, analisar as políticas e os programas de suas respectivas áreas, bem como acompanhar as suas implementações, e emitir pareceres e relatórios para subsidiar posicionamento do Pleno.(Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Estado do Amazonas, de 15 de março de 2013).
COMISSÃO TÉCNICA DE COMUNICAÇÃO, INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE - CTCIEP;
COMISSÃO TÉCNICA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS - CTPOF;
COMISSÃO TÉCNICA DE RECURSOS HUMANOS - CTRH;
COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA PARA ANÁLISE DO NOVO REGIMENTO;
COMISSÃO INTERSETORIAL DE SAÚDE DAS MULHERES - CISM.