CONCEITO:
Vigilância
Sanitária é o conjunto de ações
e normas, com objetivo de atuar, dentro do que estabelece
as Leis Sanitárias, nos níveis de atenção
à saúde da população e
venda e produção nas questões
de prestação de serviços e produção,
distribuição e venda de produtos que
possam colocar em risco a saúde dos consumidores,
incluídos também, os usuários
tanto dos sistemas de saúde publico e privado,
garantindo a quantidade do que é colocada a
disposição do público.
Essas
ações compreendem três níveis:
ALTA
COMPLEXIDADE
MEDIA COMPLEXIDADE
BAIXA COMPLEXIDADE
Com o processo de descentralização das
ações de saúde que preconiza
a Lei nº 8080, as ações classificadas
como de baixa complexidade, passaram para a competência
e execução da esfera municipal, entretanto,
como esse processo demanda certo tempo e para que
essas ações não sofram solução
de continuidade, as atividades, nesse momento, estão
sendo transferidas gradativamente e de forma integrada
com o NUVIS, para as Secretarias Municipais de Saúde,
permanecendo, as de Alta e Média Complexidade
sob inteira e exclusiva responsabilidade do Departamento
de Vigilância Sanitária.
AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DE ALTA COMPLEXIDADE
1.
Aprovação de projetos, cadastramento,
licenciamento e fiscalização de industrias
que produzem medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos,
seneantes, domissanitários, cosméticos,
perfumes, produtos de higiene, produtos para diagnósticos,
correlatos, e alimentos, e farmácias de manipulação;
2.
aprovação de projetos, cadastramentos,
licenciamento e fiscalização de estabelecimentos
hospitalares, serviços ambulatoriais e de assistência
média de urgência, tais como: pronto
socorro, unidade mista, hospitais de pequeno e médio
porte, ambulatórios e clínicas especializadas
que executam procedimentos cirúrgicos de baixa
e média complexidade, laboratórios de
analises clinicas, de patologia clinica, e laboratório
óptico;
3.
Controle de receitas de entorpecentes, e de substancias
sob controle especial previsto na legislação
federal;
4.
Vigilância Sanitária de serviços
de radiações ionizantes, hemoterapia,
banco de tecidos, banco de órgãos, hospitais
de alta complexidade, hemodiálise, hemodinâmica,
diagnostico por imagem que agregam alta tecnologia
(tomografia computadorizada, ressonância magnética
nuclear, radiologia digital);
5.
Análises clinicas que agregam alta tecnologia,
tais como: radioimuno ensaio e técnicas sorológicas
complicadas;
6.
Registro de produtos (alimentar, domissanitários,
seneantes, medicamentos, etc.) sob controle federal;
AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DE MÉDIA COMPLEXIDADE
1.
Investigação De surtos de toxinfecção
alimentar;
2.
Cadastramento, licenciamento e fiscalização
de estabelecimentos que fabricam gêneros alimentícios
e engarrafadoras de água mineral, que não
recebem tratamento industrial;
3.
Cadastramento, licenciamento e fiscalização
de estabelecimentos que comercializam no varejo, medicamentos,
cosméticos, domissanitários e correlatos,
exceto medicamentos controlados;
4.
Cadastramento, licenciamento e fiscalização
de estabelecimentos que distribuem no varejo, medicamentos,
cosméticos, domissanitários e correlatos,
exceto medicamentos controlados;
5.
Cadastramento, licenciamento e fiscalização
das aplicadoras de produtos seneantes e domissanitários
(dedetizadoras de desratizadoras, etc.);
6.
Cadastramento, licenciamento e fiscalização
de institutos e clinicas de belezas;
7.
Cadastramento, licenciamento e fiscalização
de serviços de saúde, tais como: consultório
medico, consultório odontológico, consultório
veterinário, consultório psicológico,
laboratório de prótese dentaria, clinicas
medicas, instituto de fisioterapia, casa de repouso,
clinica geriátrica, unidades básicas
de saúde, exceto as que empreguem serviço
de radiação ionizante.
AÇÕES
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE BAIXA COMPLEXIDADE
1.
Mapeamento de todos os estabelecimentos e locais possíveis
de atuação da vigilância sanitária;
2.
Atendimento ao publico, orientando e informado quando
as documentações, andamento de processos
administrativos e outras informações
técnico-administrativos e legais;
3.
Cadastramento, licenciamento e fiscalização
dos estabelecimentos de serviços tais como:
hotéis, barbearias, são de beleza, sauna,
pedicure, manicure, massagens congêneres, estabelecimentos
esportivos (ginástica, natação,
academias de luta), creches, escolas, etc.;
4.
Cadastramento, licenciamento e fiscalização
de estabelecimentos que comercializam e distribuam
gêneros alimentícios, bem como micro
empresas que manipulam alimentos, exceto as com processo
industrial;
5.
Recebimento, triagem e encaminhamento das denúncias
alusivas a área de Vigilância Sanitária;
6.
Fiscalização das condições
sanitárias de águas e esgoto;
7.
Fiscalização de piscinas de uso coletivo;
8.
Fiscalização das condições
sanitárias dos criadouros de animais da zona
urbana;
9.
Fiscalização das condições
sanitárias dos sistemas individuais de abastecimento
de água, disposição de resíduos
sólidos e criação de animais
nas zonas rurais.