Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas
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Informações em Saúde > Vigilância Sanitária

CONCEITO:

Vigilância Sanitária é o conjunto de ações e normas, com objetivo de atuar, dentro do que estabelece as Leis Sanitárias, nos níveis de atenção à saúde da população e venda e produção nas questões de prestação de serviços e produção, distribuição e venda de produtos que possam colocar em risco a saúde dos consumidores, incluídos também, os usuários tanto dos sistemas de saúde publico e privado, garantindo a quantidade do que é colocada a disposição do público.

Essas ações compreendem três níveis:

ALTA COMPLEXIDADE
MEDIA COMPLEXIDADE
BAIXA COMPLEXIDADE

Com o processo de descentralização das ações de saúde que preconiza a Lei n­º 8080, as ações classificadas como de baixa complexidade, passaram para a competência e execução da esfera municipal, entretanto, como esse processo demanda certo tempo e para que essas ações não sofram solução de continuidade, as atividades, nesse momento, estão sendo transferidas gradativamente e de forma integrada com o NUVIS, para as Secretarias Municipais de Saúde, permanecendo, as de Alta e Média Complexidade sob inteira e exclusiva responsabilidade do Departamento de Vigilância Sanitária.


AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ALTA COMPLEXIDADE

1. Aprovação de projetos, cadastramento, licenciamento e fiscalização de industrias que produzem medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos, seneantes, domissanitários, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, produtos para diagnósticos, correlatos, e alimentos, e farmácias de manipulação;

2. aprovação de projetos, cadastramentos, licenciamento e fiscalização de estabelecimentos hospitalares, serviços ambulatoriais e de assistência média de urgência, tais como: pronto socorro, unidade mista, hospitais de pequeno e médio porte, ambulatórios e clínicas especializadas que executam procedimentos cirúrgicos de baixa e média complexidade, laboratórios de analises clinicas, de patologia clinica, e laboratório óptico;

3. Controle de receitas de entorpecentes, e de substancias sob controle especial previsto na legislação federal;

4. Vigilância Sanitária de serviços de radiações ionizantes, hemoterapia, banco de tecidos, banco de órgãos, hospitais de alta complexidade, hemodiálise, hemodinâmica, diagnostico por imagem que agregam alta tecnologia (tomografia computadorizada, ressonância magnética nuclear, radiologia digital);

5. Análises clinicas que agregam alta tecnologia, tais como: radioimuno ensaio e técnicas sorológicas complicadas;

6. Registro de produtos (alimentar, domissanitários, seneantes, medicamentos, etc.) sob controle federal;

AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE MÉDIA COMPLEXIDADE

1. Investigação De surtos de toxinfecção alimentar;

2. Cadastramento, licenciamento e fiscalização de estabelecimentos que fabricam gêneros alimentícios e engarrafadoras de água mineral, que não recebem tratamento industrial;

3. Cadastramento, licenciamento e fiscalização de estabelecimentos que comercializam no varejo, medicamentos, cosméticos, domissanitários e correlatos, exceto medicamentos controlados;

4. Cadastramento, licenciamento e fiscalização de estabelecimentos que distribuem no varejo, medicamentos, cosméticos, domissanitários e correlatos, exceto medicamentos controlados;

5. Cadastramento, licenciamento e fiscalização das aplicadoras de produtos seneantes e domissanitários (dedetizadoras de desratizadoras, etc.);

6. Cadastramento, licenciamento e fiscalização de institutos e clinicas de belezas;

7. Cadastramento, licenciamento e fiscalização de serviços de saúde, tais como: consultório medico, consultório odontológico, consultório veterinário, consultório psicológico, laboratório de prótese dentaria, clinicas medicas, instituto de fisioterapia, casa de repouso, clinica geriátrica, unidades básicas de saúde, exceto as que empreguem serviço de radiação ionizante.

AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE BAIXA COMPLEXIDADE

1. Mapeamento de todos os estabelecimentos e locais possíveis de atuação da vigilância sanitária;

2. Atendimento ao publico, orientando e informado quando as documentações, andamento de processos administrativos e outras informações técnico-administrativos e legais;

3. Cadastramento, licenciamento e fiscalização dos estabelecimentos de serviços tais como: hotéis, barbearias, são de beleza, sauna, pedicure, manicure, massagens congêneres, estabelecimentos esportivos (ginástica, natação, academias de luta), creches, escolas, etc.;

4. Cadastramento, licenciamento e fiscalização de estabelecimentos que comercializam e distribuam gêneros alimentícios, bem como micro empresas que manipulam alimentos, exceto as com processo industrial;

5. Recebimento, triagem e encaminhamento das denúncias alusivas a área de Vigilância Sanitária;

6. Fiscalização das condições sanitárias de águas e esgoto;

7. Fiscalização de piscinas de uso coletivo;

8. Fiscalização das condições sanitárias dos criadouros de animais da zona urbana;

9. Fiscalização das condições sanitárias dos sistemas individuais de abastecimento de água, disposição de resíduos sólidos e criação de animais nas zonas rurais.

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Número do Processo

Ex.:12345/2004

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