A Política Nacional do Idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
Considera-se o idoso, para os efeitos desta Lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade.
A Política Nacional do Idoso reger-se pelos seguintes princípios:
A família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem estar e o direito a vida;
O processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos;
O idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza;
O idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política;
As diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral, na aplicação dessa Lei.
A partir daí a legislação brasileira procurou se adequar a tal orientação, embora ainda faltem algumas medidas. A Política Nacional do Idoso, estabelecida em 1994 ( Lei 8.842 ), criou normas para os direitos sociais dos idosos, garantindo autonomia, integração e participação efetiva como instrumento de cidadania .
Realidade
Os idosos já representam cerca de 8% de nossa população. A tendência é que, em futuro próximo, o número de idosos seja equivalente ao de jovens. Diante dessa realidade, governo, sociedade e família precisam promover uma ampla conscientização e priorizar a instalação de políticas de reeducação social em relação à pessoa idosa. É fundamental que se criem mecanismos para uma saudável convivência com a velhice, garantindo a dignidade como um bem legitimamente reconhecido a qualquer ser humano e o respeito aos seus direitos não como algo próprio de minoria a ser protegida, mas como verdadeira regra de convívio de gerações .
São obrigações dos órgãos de saúde pública:
Garantir ao idoso a assistência à saúde, nos diversos níveis do Sistema Único de Saúde, Mediante programas e medidas profiláticas, Além de prioridade no atendimento;
Incluir a Geriatria como Especialidade Clínica, para efeito de concursos públicos federais, estaduais, municipais, e do Distrito Federal;
Fornecer Medicamentos, Órteses e Próteses necessárias à recuperação e reabilitação da saúde do idoso;
Estimular a participação do idoso nas diversas instâncias de Controle Social do Sistema Único de Saúde;
Desenvolver Política de Prevenção para que a população envelheça mantendo um bom estado de saúde;
Estimular a permanência do idoso na comunidade, junto à família, desempenhando papel social ativo, com a autonomia e independência que lhe for própria;
Estimular a criação, na rede de serviços do Sistema Único de Saúde, de unidades de cuidados diurnos (Hospital-Dia, Centro-Dia), de atendimento domiciliar e outros serviços alternativos para o idoso;
Garantir, no Distrito Federal Cartão Facilitador de Saúde para o idoso, com o objetivo de tornar mais fácil o atendimento na rede do SUS.