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Legislação


1- Portaria 371/GM – 4 março 2002 – Institui o Programa Nacional de Assistência Farmacêutica para Hipertensão e Diabetes.

2- Portaria conjunta nº 02 de 05 março de 200 – institui o termo de adesão programa nacional de assistência farmacêutica para hipertensão arterial e diabetes mellitus;

3- Portaria conjunta nº 02 de 06 março de 2002 – Disponibiliza no âmbito do Acompanhamento instrumento de cadastro e Acompanhamento dos portadores de Hipertensão e Diabetes (SISHIPERDIA).

4- Portaria Conjunta nº 112 de 19 de junho de 2002 – aprova o fluxo de alimentação da base Nacional do SISHIPERDIA.

5- Portaria nº 391 de 04 de abril de 1997 – Institui em 14 de novembro “Dia Nacional do Diabetes” com símbolo de luta contra a doença.

6- Portaria GM/MS – 235/2001 – Institui as Diretrizes do Programa

7- Portaria 21 /GM / MS – de 05 de janeiro de 2005 – Aprova relação dos indicadores de saúde da atenção básica a serem pactuados em 2005 pelos municípios, Estados e Ministérios da Saúde.

8- Portaria 1.965/GM de 23 de agosto de2006 – Institui o comitê Nacional para a Promoção de Uso Racional de Medicamentos, e sua retificação efetuada em 25 de agosto de 2006.

9- Portaria nº 91/GM 10 de janeiro de 2007 – Regulamenta a unificação do processo de pactuação de indicadores e estabelece os indicadores do Pacto pela Saúde a serem pactuados por municípios, Estado e Distrito Federal.

10- Portaria nº 219 de 30 de janeiro de 2007 – Altera a forma de recursos financeiros M.S para os municípios de Manaquiri, de Manaus, de Nhamundá, de Parintins, de Presidente Figueiredo, de Tapauá e de Tefé, do Estado do Amazonas, destinados ao custeo de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.

11- Portaria nº 1.569 de 28 de Junho de 2007 – Institui diretrizes para a atenção à saúde, com vistas à prevenção da obesidade e assistência ao portador de obesidade, a serem implantadas em toda as unidades federadas, respeitadas as competências da três esferas de gestão.

12- Portaria nº 2.583 de 10 de Outubro de 2007 – Define elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, nos termos da Lei nº 11.347, de 2006, aos usuários dos portadores de Diabetes Mellitus.

13- Portaria GM Nº 3.237 de 24 de Dezembro de 2007Aprova as normas de Execução e de Financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica de Saúde.

 O que muda com a Portaria GM nº. 3.237, de 24 de dezembro de 2007?

1. Financiamento:

O financiamento para a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica continua sendo tripartite, e tiveram seus valores ampliados. A partir de janeiro de 2008, os valores mínimos aplicados para aquisição de Medicamentos do Elenco de Referência são:
I - União: R$ 4,10 por habitante/ano;
II – Estados e Distrito Federal: R$ 1,50 por habitante/ano;
III - Municípios: R$ 1,50 por habitante/ano. 

Estes recursos financeiros pertencem aos municípios, e podem ficar sob a gestão das Secretarias Estaduais de Saúde. Esta definição deve ser objeto de pactuação nas CIBs  e ser informada ao Ministério da Saúde para que o Fundo Nacional de Saúde faça a transferências dos recursos financeiros da União para o Fundo Municipal ou para o Fundo estadual de Saúde. Os repasses do MS serão mensais, com base na população IBGE 2007.

2. Os recursos financeiros do Ministério da Saúde (R$ 4,10) podem ser divididos entre o município e o estado?

O recurso financeiro transferido pelo MS pode ficar sob gestão municipal, sob gestão estadual, ou ainda, ter a sua execução compartilhada entre o gestor municipal e o gestor estadual.
Nos casos em que a execução for compartilhada entre os gestores, a Deliberação da CIB deverá constar à divisão percentual que será utilizada no âmbito do Estado. O percentual deverá ser único para o conjunto dos municípios que optarem por esta modalidade.
O pagamento dos recursos da Assistência Farmacêutica Básica a partir da competência janeiro de 2008 se dará tão logo sejam recebidas e processadas as informações das CIBs.

3. Como utilizar os recursos da Assistência Farmacêutica Básica (AFB) e dos Grupos Hipertensão e Diabetes (HD) e Asma e Rinite (AR) que ficaram em caixa, em 31/12/2007?

Os recursos financeiros que sobraram em 2007 poderão ser utilizados no custeio dos medicamentos do Elenco de Referência e daqueles pactuados na Comissão Intergestores Bipartite. A nova portaria acabou a fragmentação dos recursos da AFB. Não existe mais a vinculação de recursos financeiros a determinado tipo de medicamentos. Com os R$ 7,10 habitante/ano a SMS pode adquirir qualquer item do elenco de referencia.

4. Elenco de Medicamentos:

Por meio da nova Portaria, o Elenco de Referência de medicamentos está baseado na RENAME 2006. Os medicamentos a ser disponibilizado pelos municípios, destinam-se a atender aos principais agravos atendidos no âmbito da Assistência Básica. O Elenco de Referencia pode ser ampliado pelos municípios e estados, conforme decisão da CIB.  Os recursos tripartites definidos na Portaria poderão ser utilizados no custeio dos medicamentos pactuados na CIB, desde que os medicamentos incluídos estejam presentes na RENAME vigente e sejam de uso na atenção básica. 

5. Os medicamentos fitoterápicos e homeopáticos podem ser adquiridos?

 excluídos do atual elenco, não poderão ser custeados com esses recursos.

9. Como ficaram os medicamentos da Saúde Mental?

Os medicamentos básicos da Saúde Mental passam a integrar o elenco de referencia. Foi revogados a Portaria 1077 de 24 de agosto de 1999 e os recursos financeiros lá estabelecidos foram incorporados De maneira inovadora, os medicamentos fitoterápicos (Maytenus ilicifolia e Mikania glomerata) e os Medicamentos homeopáticos (conforme Farmacopéia Homeopática Brasileira 2ª edição) podem ser adquiridos com os recursos tripartites estabelecidos na Portaria. A inclusão destes medicamentos é uma demonstração clara de compromisso dos gestores com a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e as Políticas Nacionais de Práticas Integrativas e Complementares, que estabelecem como diretrizes que deve ser garantido, à população brasileira, o acesso seguro e o uso racional de plantas medicinais, fitoterápicos e medicamentos homeopáticos.
Para melhor orientar os gestores, o Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos organizou informações importantes sobre aquisição e qualificação de fornecedores de medicamentos homeopáticos e fitoterápicos.

6. Os municípios podem comprar medicamentos não incluídos na RENAME ou outros medicamentos não pactuados na CIB?

Podem, no entanto, medicamentos que não estão na RENAME Vigente ou que não constam do elenco pactuado nas CIBs não podem ser custeados com os recursos financeiros definidos na nova Portaria. 

7.  A aquisição de todos os medicamentos do Elenco de Referência é obrigatório?

Não, a Portaria acabou com esta obrigatoriedade. Estabeleceu que para o atendimento dos agravos cuidados na atenção básica em saúde e em atenção ao perfil epidemiológico local/regional, a disponibilização de todos os medicamentos constantes do Elenco de Referência não é obrigatória.

8. Quando acontecerá a definição do elenco na Comissão Intergestores Bipartite do meu estado?

Há necessidade que os gestores pactuem nas CIBs o elenco de medicamentos  com a maior brevidade possível, tendo em vista que muitos municípios realizam seu planejamento de compras nos primeiros meses do ano. Neste momento de transição, é recomendável que os gestores, aguardem a definição do elenco pela CIB estadual para fins de programação e aquisição de medicamentos, pois os itens que forem na nova Portaria. A sua aquisição seguirá a mesma regra dos demais medicamentos, ou seja, serão adquiridos com os R$ 7,10 habitante/ano, ampliando assim o potencial de acesso a estes medicamentos.

10. Até quando será necessário alimentar o Sistema de Acompanhamento do Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica? (SIFAB versão 3.01).

Tendo em vista que as Portarias 2084/05 e 2099/06 estão revogadas, os gestores estaduais e municipais devem informar por meio do SIFAB, a aplicação dos recursos referentes ao Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica e aos Grupos HD e AR, até o mês de competência janeiro/2008. 

11. Com o encerramento do SIFAB, como será feito o acompanhamento da aplicação dos recursos referentes a AFB?

Conforme previsto no Art. 10 do Anexo I dessa portaria, o Ministério da Saúde publicará em breve, uma portaria específica tratando do monitoramento, acompanhamento e avaliação da aplicação dos recursos financeiros da AFB. A priori, está sendo discutida com os representantes do Conass e Conasems a inserção dessas informações no SIOPS – Sistema de Informação Sobre Orçamentos Públicos em Saúde.

Fonte: Ministério da Saúde/Assistência Farmacêutica
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=27908

 

 

 

 

 

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Número do Processo

Ex.:12345/2004

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