» Órgãos Colegiados:
CES
CIB
CIR
COSEMS
» Dados Estatísticos
» Planos e Relatórios
» Informações de    Saúde:
» Nossos Parceiros:
FUNASA DATASUS
Ministério da Saúde CONASS
Cartão SUS Biblioteca Virtual de Saúde
» Sites Relacionados:
Banco de Olhos
Farmácia Popular
FVS
Laudo Procedimento
APAC
 

Crianças e Adolescentes


Prevenindo a Violência
•  Informar pais, mães e comunidade sobre as necessidades das crianças e adolescentes, esclarecendo seus direitos e normas de proteção;
•  Identificar pais e mães de alto risco desde o período pré e perinatal;
•  Desenvolver grupos de auto-ajuda para pais e mães de alto risco;
•  Favorecer a vinculação das famílias com uma rede de apoio da comunidade (unidades de saúde, associação de bairros, grupos religiosos, clube de mães, etc);
•  Incentivar o pai a acompanhar o pré-natal e o parto, para estreitar o seu vínculo com o filho o mais precocemente possível;
•  Incentivar o pai à participação nos cuidados do bebê;
•  Facilitar o acesso a serviços de educação e assistência;
•  Contribuir para fortalecimento dos laços do adolescente com a família e amigos;
•  Contribuir para a expressão e desenvolvimento dos adolescentes, respeitando novos valores;
•  Organizar grupos de debates com profissionais de outras áreas envolvidas;
•  Considerar a possibilidade de depressão puerperal e encaminhar a família para serviços especializados.

Posturas a serem evitadas
•  Perguntar diretamente se um dos pais foi responsável pelo ocorrido;
•  Insistir em confrontar dados contraditórios ou aferir registros;
•  Confrontar os pais com descrições trazida pela criança ou adolescente, especialmente nos casos de abuso, por isso trai a confiança do(a) usuário (a);
•  Demonstrar sentimentos em relação à situação – como desaprovação, raiva, indignação;
•  Assumir postura de policial ou detetive.

Diante de uma suspeita de violência, é imprescindível questionar:
•  A lesão está de acordo com o que está sendo relatado?
•  Ela realmente pode ter ocorrido desta forma?
•  A relação temporal está correta?
•  Poderia ter sido provocada por violência intencional?
•  A postura da família está adequada com a gravidade do ocorrido?
•  Houve retardo na busca de auxílio?
•  Existem dados contraditórios na história da lesão?
•  Existe história anterior semelhante?

Notificação de Maus-Tratos contra crianças e adolescentes
O que é a Notificação?
Uma informação emitida pelo setor Saúde ou por qualquer pessoa ou órgão, para o Conselho Tutelar, com a finalidade de promover cuidados sociossanitários voltados para a proteção da criança e adolescente, vítimas de maus-tratos.

Obrigatoriedade da Notificação no setor Saúde
Portaria nº 0701/2004 – GSUSAM resolve:
I – Estabelecer que os profissionais de todos os serviços de saúde integrantes ou participantes, a qualquer título, do Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito do Estado do Amazonas, deverão notificar todos os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças e adolescentes por eles atendidas;
II – Definir que a notificação que trata o item I deverá ser feita mediante a utilização da Ficha de Notificação de suspeita ou confirmação de Maus-tratos, em duas vias, observado o instrutivo no verso da mesma, e assinada pelo diretor do Serviço de Saúde.
III – Determinar que a primeira via da ficha seja enviada pela Direção de Serviço de Saúde, no prazo máximo de 48h do atendimento, ao Conselho Tutelar ou autoridade jurídica local mais próxima da área de moradia da criança / adolescente enquanto a 2ª via deverá ser anexada ao prontuário e, em seguida, enviada a Secretaria Municipal de Saúde.
Fonte: Brasil. Ministério da Saúde. Violência Intrafamiliar: orientações para práticas em serviço / Secretaria de Políticas de Saúde, 2001.

Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas
Av. André Araújo, 701 - Aleixo - CEP: 69.060-000 - Fone: (92) 3643-6300

© 2010 - Todos os direitos reservados.