Bem vindos ao site da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/AM Manaus, 23 de Abril de 2024.
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Resolução - 1998 Descrição
nº 38 Dispõe sobre o Projeto de implantação do Sistema Estadual de Referencia Hospitalar para o atendimento em Urgência e Emergência em 03 ( três ) estabelecimentos de Saúde do Estado, quais sejam : 1) Superintendência Estadual de Saúde; 2) Pronto Socorro 28 de Agosto; 3) Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lucio Pereira Machado.
nº 36 Dispõe sobre a proposta de Implantação das Ações de Assistência Farmacêutica no Estado, cuja transferência de recursos se fará diretamente para a Esfera Estadual que procederá a compra global e repassará aos Municípios o quantitativo equivalente a cada um.
nº 35 Dispõe sobre uma comissão composta pelos membros: Walbex da Silveira Chaia, Antonio Carlos Barbosa Ribeiro da Silva, Zilda Adelino Ferreira e Francisco Deodato Guimarães , para coordenação deste ultimo elaborar uma proposta de avaliação e acompanhamento do Processo de Descentralização da Saúde do
nº 34 Dispõe sobre a proposta para Instalação e Funcionamento do Pólo de Capacitação, Formação e Educação Permanente de Pessoal para a Saúde da Família do Estado do Amazonas .
nº 33 Dispõe sobre o projeto de Implantação do Sistema Estadual de Referencia Hospitalar para o atendimento de urgência e emergência, em 10 ( dez ) estabelecimentos de saúde de Manaus, quais sejam: 1) P.S.M.28 DE AGOSTO; 2) PRONTO SOCORRO JOÃO LUCIO PERREIRA MACHADO; 3) PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA; 4) PROGRAMA SOS €“ MANAUS; 5) HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GETÚLIO VARGAS; 6) S.P.A. ZONA SUL; 7) S.P.A.COROADO; 8) S.P.A.DANILO CORRÚA; 9) S.P.A. JOVENTINA DIAS; 10) S.P.A. ALVORADA.
nº 32 Dispõe sobre a implantação do Programa de Combate as Carências Nutricionais, nos Municípios : Anamã, Juruá, Nova Olinda do Norte, Pauini, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva e Santa Isabel do Rio Negro, objetivando melhorar as condições da Saúde da população de grávidas em risco nutricional.
nº 30 Dispõe sobre a implantação do Programa de Combate as Carências Nutricionais, nos Municípios : Amaturá, Beruri, Codajas e Novo Airão, objetivando melhorar as condições da Saúde da população de grávidas em risco nutricional.
nº 28 Dispõe sobre o retorno dos recursos provenientes do SAI / MËDIA COMPLEXIDADE e SIH / SUS do MUNICIPIO DE MAUÉS à SUSAM.
nº 27 Dispõe sobre a alteração da tipologia atual da unidade de Saúde do Município, de Centro de Saúde para UNIDADE MISTA DE JURUA.
nº 26 Dispõe sobre uma Comissão formada por técnicos das coordenadorias de planejamento e informação em Saúde €“ COPIN e Regionais do Interior €“ CORIN. Que deverão elaborar estudos sobre o tema e apresenta-los à CIB/AM.
nº 24 Dispõe sobre as Portarias Nº 1185/98 €“ GSUSAM que criam respectivamente a COMISSÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE REFERÚNCIA HOSPITALAR EM ATENDIMENTO A URGÚNCIA E EMERGÚNCIA, constituída pelos seguintes Membros: ORESTES GUIMARÃES DE MELO FILHO ( PRESIDENTE ), ROBSON MIGUEL DE ARAUJO NEGREIROS ( MEMBRO ), ALY NASSER BALUT ( MEMBRO), LAILA SOCORRO ANTONACIO BIBEIRO (MEMBRO) E KEIKO FUKUMOTO (MEMBRO) e a COMISSÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE REFERÚNCIA HOSPITALAR, com o objetivo de organizar o atendimento à gestante de Alto Risco, constituída pelos seguintes membros: JOSÉ CORRÚA LIMA FILHO (PRESIDENTE), CIBELE S. REZENDE CABREJOS (MEMBRO), SIGRID MARIA LOUREIRO DE Q. CARDOSO ( MEMBRO), CELSO PEREIRA ÁVILA (MEMBRO) e YONE RODRIGUES BRUN (MEMBRO).
nº 23 Dispõe sobre o pleito de adesão ao programa de Agente Comunitários de Saúde €“ PACS, realizado pelas Secretarias Municipais de Saúde dos Municipios: Boa Vista do Ramos, Humaitá, Lábrea, São Gabriel da Cachoeira, Apui, Atalaia do Norte, Boca do Acre, Caruarí, Careiro, Coari, Envira, Fonte Boa, Iranduba, Itacoatiara, Itapiranga, Manacapuru, Maués, Novo Aripuanã, Nova Olinda, Pauini, Presidente Figueiredo, Silves, Tefé e Urucará.
nº 22 Dispõe sobre o projeto da prefeitura Municipal de Barcelos que objetiva a aquisição de uma Unidade Móvel Fluvial de Saúde, no valor de R$ 50.000,00 ( cinqüenta mil reais ).
nº 21 Dispõe sobre o pleitos de enquadramento dos Municípios: Autazes, Barcelos, Barreirinha, Benjamin Constant, Codajás, Eirunepé, Guajara, Manicoré, Novo Airão, Rio Preto da Eva, São Paulo de Olivença, Tapauá e Urucurituba, a condição de GESTÃO PLENA DE ATENÇÃO BÁSICA . Recomendando o acompanhamento e apoio político, técnico e operacional aos Gestores Municipais durante a implantação do novo sistema de gestão.
nº 20 Dispõe sobre o pleito de adesão ao Programa de Agente Comunitários de Saúde €“ PACS, realizado pelas Secretarias Municipais de Saúde dos Municípios: Boa Vista do Ramos, Labrea, São Gabriel da Cachoeira, Apuí, Atalaia do Norte, Boca do Acre, Caruari, Careiro, Coari, Envira, Fonte Boa, Amatura, Iranduba, Itacoatiara, Itapiranga, Manacapuru, Maués, Novo Aripuanã, Nova Olinda, Pauini, Silves, Tefé e Urucara.
nº 19 Dispõe sobre o Cadastramento da UNIDADE MISTA DE AMATURÁ ao Sistema Único de Saúde de acordo com os parmetros estabelecidos na Programação Pactuada Integrada €“ P.P.I.
nº 18 Dispõe sobre estabelecer os aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde.
nº 17 Dispõe sobre o Credenciamento do CENTRO OFTALMOLÓGICO SÃO DOMINGOS LTDA,. Ao Sistema Único de Saúde.
nº 16 Dispõe sobre o pleito de adesão aos PROGRAMAS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE €“ PACS e SAÚDE DA FAMÍLIA, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde de Manaus, objetivando contribuir para a reorientação do modelo assistencial através do estimulo à adoção das estratégias de Agentes Comunitários e de Saúde da Família pelos serviços municipais de saúde.
nº 15 Dispõe sobre a implantação do PROGRAMA DE COMBATE ÀS CARÚNCIAS NUTRICIONAIS, na Secretaria de Saúde de Manaus, objetivando melhorar as condições de saúde da população infanto-juvenil nas faixas etárias de 6-23 meses e de 24 €“ 59 meses e população de grávidas em risco nutricional.
nº 14 Dispõe sobre o cronograma anexo contendo a meta de Implantação dos Sistema de Informações: SIM, SINASC e SINAN, com todos os municípios com população acima de 50.000 habitantes.
nº 13 Dispõe sobre os Pleitos de Enquadramento dos Municípios: Tapauá e Rio Preto da Eva, à condição de GESTÃO PLENA DE ATENÇÃO BÁSICA. Recomendando o acompanhamento e apoio político, técnico e operacional aos Gestores Municipais durante a implantação do novo sistema de gestão.
nº 12 Dispõe sobre os Pleitos de Enquadramento dos Municípios: Boa Vista do Ramos, Lábrea e São Gabriel da Cachoeira, à condição de GESTÃO PLENA DE ATENÇÃO BÁSICA. Recomendando o acompanhamento e apoio político, técnico e operacional aos Gestores Municipais durante a implantação do novo sistema de gestão.
nº 11 Dispõe sobre os Pleitos de Enquadramento dos Municípios: APUÍ , ATALAIA DO NORTE, BOCA DO ACRE, CARAUARÍ, CAREIRO, COARI, ENVIRA, FONTE BOA, HUMAITÁ, IRANDUBA, ITACOATIARA, ITAPIRANGA, MANACAPURU , MAUÉS, NOVO ARIPUANÃ, NOVA OLINDA, PAUINI,, SILVES TEFÉ E URUCARÁ, à condição de GESTÃO PLENA DE ATENÇÃO BÁSICA. Recomendando o acompanhamento e apoio político, técnico e operacional aos Gestores Municipais durante a implantação do novo sistema de gestão.
nº 10 Dispõe sobre o Projeto da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Careiro que solicita ao Governo Federal, a liberação de recursos no valor de R$ 340.077,30 (Trezentos e Quarenta Mil, Setenta e Sete Reais e Trinta Centavos), para a construção de 03 (três) Postos de Saúde, sendo dois na Sede do Municipio, e a conclusão de outro no Distrito do Purupuru, área rural.
nº 9 Dispõe sobre a formulação operacional de controle das ações de media e alta complexidade, tratamento fora do domicilio, medicamentos e insumos especiais e cmara de compensação de AIH, ficarão a cargo do Gestor Estadual, excetuados os municípios habilitados na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal.
nº 8 Dispõe sobre os nomes das técnicas Alcinéia da Silva Rodrigues e Eloride Brito, para a função de Monitoras no Curso de Atualização em Gestão Municipal para a área de Saúde.
nº 7 Dispõe sobre o Pleito de Enquadramento do Município de Presidente Figueiredo à Condição de GESTÃO PLENA DE ATENÇÃO MUNICIPAL. Recomendando o acompanhamento e apoio político, técnico e operacional ao Gestor Municipal durante a implantação do novo sistema de gestão.
nº 6 Dispõe sobre o Pleito de Enquadramento do Município de Manaus à condição de GESTÃO PLENA DE ATENÇÃO BÁSICA. Recomendando o acompanhamento e apoio político, técnico e operacional ao Gestor Municipal durante a implantação do novo sistema de gestão.
nº 5 Dispõe sobre o Projeto da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MANAUS, que solicita ao Governo Federal, a liberação de recursos relativos a CUSTEIO no valor de R$ 3.980,00 (Três Milhões, Novecentos e oitenta Mil Reais).
nº 4 Dispõe sobre uma Comissão de Avaliação composta por três membros da CIB/AM: José Alberto de Souza Abrahão, Francisco Deodato Guimarães e Jaime de Araújo Gcóvas, para sob a Presidência do primeiro, efetuarem Relatório de Análise do Pleito de Habilitação do Município de Manaus à condição de Gestão Plena de Atenção Básica.
nº 3 Dispõe sobre a utilização de quaisquer tipos de formulários de requerimento de solicitação de exames, sendo permitido apenas a utilização de formulário de solicitação de exames, estabelecido pelo Ministério da Saúde com identificação da Unidade de Saúde, data, carimbo, assinatura e preenchimento pelo profissional de saúde competente; (modelo em anexo).
nº 2 Dispõe sobre o pleito de enquadramento do Município de Manacapuru na Gestão Plena do Sistema Municipal . Recomendando o acompanhamento e apoio político, técnico, operacional do gestor Municipal durante a implantação do novo Sistema de Gestão.
nº 1 Dispõe sobre a condução do processo de habilitação do Estado e Municípios do Amazonas nas novas condições de Gestão, na forma de Coordenação Geral, compete a Comissão Intergestores Bipartite €“ CIB €“AM.
Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas
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