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ASPECTOS LEGAIS

De janeiro a julho de 2001 foram editadas, pelo Ministério da Saúde, as seguintes normas a respeito do cadastramento de usuários do Cartão Nacional de Saúde:

•  Proposta para expansão do cartão Nacional de Saúde, formulada pela Secretaria de Gestão de Investimentos em Saúde do MS.

•  Portaria GM/ MS nº 17 , de 04 de janeiro de 2001, institui o Cadastro Nacional de Usuários do Sistema de Único de Saúde e regulamenta sua implantação.

•  Portaria GM/ MS nº 217, de 15 de fevereiro de 2001, constitui o comitê de condução de Implantação do Cartão Nacional de Saúde.

•  Portaria SE/SIS nº 57, de 30 de maio de 2001, amplia prazo para adesão de municípios ao Cadastramento Nacional de Usuários do Sistema Único de Saúde.

•  Portaria SE/SIS nº 39 , de 19 de abril de 2001, regulamenta a operacionalização do cadastramento de usuários do SUS:

•  Aprova o Termo de Adesão Municipal ao Cadastramento de Usuários do SUS;

•  Aprova o Termo de Adesão Estadual à Coordenação do Cadastramento Nacional de Usuários do SUS;

•  Define sobre o Manual de Cadastramento e sua disponibilização na internet;

•  Define as etapas do cadastramento;

•  Define que o DATASUS será o órgão encarregado de disponibilizar o aplicativo de cadastramento;

•  Define a remuneração de R$ 0,50 para cada cadastro válido de usuários não cobertos pelos PACs/PSF; e a remuneração de R$ 0,20 para cada adaptação válida de cadastro de usuário coberto pelos PACs/PSF.

•  Portaria GM/MS nº 1.589 , 03 de setembro de 2002, que estabelece cadastramento, por meio do Cartão Nacional de Saúde, dos usuários que realizam tratamento dialítico em Serviços de Diálise do SUS;

•  Portaria nº 174 , de 14 maio de 2004, determina que os procedimentos ambulatoriais e hospitalares que exigem autorização prévia sejam acompanhados, obrigatoriamente, da identificação dos usuários por meio do número do Cartão Nacional de Saúde;

•  Portaria (SES/Ba) nº 1852 , de 22 de novembro de 2004, define que é responsabilidade do Estabelecimento Assistencial de Saúde – EAS solicitante de procedimentos ambulatoriais e hospitalares, que exigem autorização prévia, o cadastramento do usuário do SUS/BA no cartão nacional de saúde;

•  Portaria nº 389 , de 6 de julho de 2005, Tornar obrigatória, a partir da competência janeiro de 2006, a utilização do número do Cartão Nacional de Saúde;

SIA/SUS
Procedimentos que necessitem autorização prévia através de APAC, excetuandoTerapia Renal Substitutiva, Medicamentos Excepcionais, Radioterapia, Quimioterapia, Acompanhamento Pós-Transplante, Contagem de LinfócitosT-CD4/CD8 e Carga Viral do HIV.

SIH/SUS
Procedimentos Eletivos (clínicos e cirúrgicos), excetuando as cirurgias detransplante e as de alta complexidade.

 
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Número do Processo

Ex.:12345/2004

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